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O Ministério Público do Trabalho (MPT) acaba de lançar um inovador aplicativo destinado a dispositivos móveis com o fim de fomentar a captação de flagrantes de irregularidades prejudiciais a direitos difusos e coletivos de trabalhadores.
Trata-se do “MPT Pardal”, já disponível para a plataforma móvel Android (PlayStore). Em breve, também será lançada versão para iOS e para outros sistemas operacionais de dispositivos móveis. O envio da denúncia ao Ministério Público do Trabalho via MPT Pardal garante o sigilo do denunciante e a automática autuação de processo eletrônico de investigação no MPT em qualquer das 125 unidades do órgão no Brasil.
Segundo o procurador do Trabalho, Luis Fabiano de Assis, presidente da Comissão de Gestao do MPT Digital e coordenador do desenvolvimento do aplicativo, “a ideia é a de fortalecer a integração do MPT com órgãos públicos parceiros como as polícias, o Ministério do Trabalho e Emprego e outros agentes públicos responsáveis pela constatação direta ou indireta de irregularidades que prejudiquem os trabalhadores de um ponto de vista coletivo, sobretudo em temas sensíveis como o trabalho infantil, trabalho escravo e riscos ao meio ambiente de trabalho prejudiciais à coletividade de trabalhadores”.
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Ele destaca também que o MPT Pardal requer que uma imagem, vídeo ou som sejam enviados, acompanhados da descrição da irregularidade. “Entre as principais vantagens da inovadora ferramenta destacam-se a coleta imediata de provas que acompanhem a própria denúncia e o georeferenciamento de todos os casos.”
A Polícia Rodoviária Federal é a primeira a utilizar a aplicação móvel em caráter experimental. Segundo a coordenadora de presidente da comissão de Direitos Humanos da Polícia Rodoviária Federal, Marcia Freitas, “o objetivo é agilizar e fortalecer, com provas visuais, a constatação de irregulares trabalhistas graves com as comumente encontradas por policiais rodoviários federais em seu dia-a-dia, como exploração sexual comercial de menores de 18 anos, trabalho escravo e transporte irregular de trabalhadores em estradas.”
O desenvolvimento da ferramenta se baseia em tecnologia desenvolvida no próprio MPT, sob a coordenação do analista de desenvolvimento Rodrigo Moreira Fagundes. “Pudemos, com esse primeiro aplicativo para dispositivos móveis, aprofundar o uso da Tecnologia da Informação para fortalecer a defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores, forte tendência no MPT, que já trabalha com investigações totalmente eletrônicas e com agilidade de processamento”, destaca Fagundes.
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MPT Pardal: esclareça suas dúvidas sobre essa novidade no setor trabalhista
Para que serve o MPT Pardal?
O MPT Pardal foi desenvolvido para facilitar a produção de provas relacionadas a denúncias de graves violações a direitos dos trabalhadores, de forma a potencializar a atuação do MP do Trabalho.
Que casos, por exemplo, eu poderia denunciar?
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A atuação do MP do Trabalho se dá prioritariamente em questões trabalhistas com repercussão coletiva e social, a exemplo do combate a práticas como o trabalho escravo, o trabalho infantil, as fraudes generalizadas contra trabalhadores da iniciativa privada ou pública, a discriminação de trabalhadores, o assédio moral coletivo em relações de trabalho e os riscos de acidentes de trabalho ou de adoecimento relacionado ao trabalho.
Qual o critério que devo atender para ver minha denúncia processada? Há risco de ela não ser processada?
Sim, há o risco de ela não ser processada se não respeitar requisitos mínimos. A primeira pergunta que deve ser feita pelo denunciante a si mesmo no momento da denúncia é: “A situação que pretendo denunciar prejudica gravemente grupos de trabalhadores ou a sociedade como um todo?” As denúncias meramente individuais, sem repercussão coletiva, por não serem da atribuição do MP do Trabalho, não serão processadas. Nesses casos, o trabalhador deve procurar seu sindicato ou o Ministério do Trabalho.
Meu celular não é da plataforma Android. Como denunciar esses casos de graves violações a direitos dos trabalhadores?
Por ora, o MPT Pardal só está disponível para a plataforma Android, uma das mais populares nos smartphones. Estão sendo desenvolvidas versões para outras plataformas. Se você não possui celular ou se seu celular não é compatível com a versão atual do MPT Pardal, basta, para denunciar casos de graves violações a direitos dos trabalhadores, acessar o serviço nacional de coleta de denúncias no portal nacional do MP do Trabalho (http://portal.mpt.mp.br).
Meu celular não é smartphone e não consegui instalar o MPT Pardal, como denunciar casos de graves violações a direitos dos trabalhadores?
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Basta acessar o serviço nacional de coleta de denúncias via portal nacional do MP do Trabalho (http://portal.mpt.mp.br).
A identidade do denunciante é resguardada?
Sim. O envio da denúncia ao MP do Trabalho via MPT Pardal garante o sigilo solicitado pelo denunciante.
Para onde vai a denúncia?
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As denúncias são sempre triadas para verificar sua aptidão de desencadear a atuação do MP do Trabalho. Atendidos os requisitos, um processo eletrônico de investigação é autuado automaticamente em uma das 125 unidades do MP do Trabalho no Brasil, de acordo com o local apontado como de ocorrência dos fatos. Todos os casos são georeferenciados (latitude e longitude do município de origem), inclusive com a identificação do aparelho remetente das informações, de forma a evitar o envio de informações falsas. Por mecanismos tecnológicos, é possível identificar o responsável por denúncias irresponsáveis e inverídicas, que poderão ser punidas na forma da lei.
Quem pode usar o MPT Pardal?
O uso do MPT Pardal é livre a cidadãos que queiram denunciar graves violações a direitos dos trabalhadores com repercussões coletivas/sociais. Alguns órgãos públicos já iniciaram seu uso institucional, como a Polícia Rodoviária Federal.
Quais são as áreas de atuação prioritária do MP do Trabalho?
A atuação do MP do Trabalho se dá prioritariamente em questões trabalhistas de repercussão coletiva e social. São exemplos de áreas de atuação o combate ao trabalho escravo, ao trabalho infantil, às fraudes generalizadas contra trabalhadores.
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