Sindical e Previdência

MPF quer que União pague parcelas do abono salarial anual ainda não sacadas

Bancos contrariam Constituição e desviam a finalidade dos valores não resgatados; ação pede que beneficiários sejam convocados para retirar o dinheiro a que têm direito

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 18/08/2015 às 14:38

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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, vinculada ao Ministério Público Federal em São Paulo, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que União, por meio da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, seja obrigada a efetuar o pagamento dos abonos salariais anuais relativos ao PIS/Pasep ainda não sacados nos últimos cinco anos. Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais podem receber o benefício, porém nem todos sabem desse direito. As instituições bancárias, por sua vez, além de não divulgarem amplamente a disponibilidade dos recursos para saque, têm, com base em atos normativos inconstitucionais de órgãos da União, criado dificuldades e forçado os beneficiários a recorrerem à Justiça para conseguirem o abono.

O PIS/Pasep foi instituído em 1975, a partir da fusão do Programa de Integração Social (PIS) com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Entre os objetivos estavam o estímulo à poupança, a correção de distorções na distribuição de renda e a garantia de progressividade para o patrimônio individual dos trabalhadores. Desde 1988, os recursos do PIS/Pasep são alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável a partir de então pelo pagamento dos abonos anuais e de parcelas do seguro-desemprego e pela aplicação de parte do montante em projetos que têm financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Os recursos são geridos pela União, por meio do Conselho Deliberativo do FAT (Codefat) e do Conselho Diretor do PIS/Pasep (formado por representantes de vários Ministérios do Governo Federal), que fixam as condições para o saque. O abono salarial anual é um direito garantido pela Constituição Federal (artigo 239, parágrafo 3º), cujo texto não estipula prazos para que o trabalhador retire o dinheiro. No entanto, contrariando o dispositivo constitucional, o Codefat edita resoluções anualmente para definir os períodos em que os beneficiários poderão sacar a quantia, de acordo com a data de nascimento ou o número de inscrição. Passada a data limite, caso a parcela não seja retirada, o valor é automaticamente revertido para as outras finalidades do FAT.

A Caixa, incumbida do pagamento dos abonos relativos ao PIS, e o Banco do Brasil, responsável pelas parcelas referentes ao Pasep, têm utilizado essas resoluções para negar o resgate dos benefícios quando requisitados fora do prazo. Não havendo saída na esfera administrativa, os titulares acabam obrigados a acionar o Poder Judiciário para obter o abono. “O trabalhador está sendo espoliado, privado de um direito social fundamental e constitucional, que é destinado justamente àqueles que detêm menor renda, portanto menos favorecidos economicamente, em razão, no mais das vezes, de desconhecer que têm tal direito e, ainda, em decorrência de mecanismo adotado pelos órgãos da União, estabelecendo cronograma que, quando não observado, redunda no desvio de finalidade dos recursos que deveriam custear o referido direito social”, escreveu o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antonio de Oliveira Machado.

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Para que seja feito o pagamento das parcelas ainda não resgatadas, o MPF quer que a Justiça Federal obrigue liminarmente a União, a Caixa e o Banco do Brasil a convocarem os beneficiários que não sacaram o dinheiro nos últimos cinco anos para retirar a quantia, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Caso o saque não seja efetuado, os bancos devem manter os valores em depósito, com rendimentos idênticos aos da poupança, sem reversão ao FAT. Por fim, o MPF requer que as instituições deem ampla publicidade à convocação e ao cumprimento dos demais itens eventualmente deferidos pelo Judiciário.

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