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Após ter sido aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 16, a Medida Provisória 595/12 está no gabinete da Presidêrncia da República que deverá sancioná-la até o próximo dia 5 de junho. A presidente Dilma Rousseff pode vetar ou não, total ou parcialmente o texto final do Projeto de Lei de Conversão nº 9.
A Federação Nacional dos Portuários (FNP), diz que Dilma se comprometeu a não vetar os pontos que tratam dos direitos dos trabalhadores. Conforme foi informado durante a tramitação da MP na Comissão Mista pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), o compromisso de não veto se estende a todas as alterações feitas em negociação entre representantes do Governo Federal e entidades sindicais.
Sindicalistas alegam que a dificuldade na votação tanto na Câmara quanto no Senado já era esperada. O presidente da FNP, Eduardo Guterra disse que as mudanças nas regras de funcionamento desse setor costumam enfrentar polêmicas por ser uma área estratégica, alvo de muitos interesses.
Segundo Guterra, além de restabelecer direitos garantidos na Lei 8.630/93 que não constavam no texto da Medida Provisória 595/12, publicado em dezembro de 2012, os portuários conquistaram avanços no que se refere à organização do trabalho portuário.
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As novas regras para o setor asseguram proteção social aos trabalhadores por meio de medidas como a aposentadoria especial e a renda mínima, já prevista pela Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O sindicalista avalia que outra importante vitória foi a previsão na lei de negociação coletiva, com sindicatos portuários. Tal regramento fortalece a organização sindical na luta em defesa da classe trabalhadora.
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Sindicalistas destacam os avanços para os portuários
Os presidentes das três federações nacionais dos Portuários (FNP), Estivadores (FNE), Wilton Barreto, e Avulsos (Fenccovib), Mário Teixeira, destacam os principais avanços para a categoria:
• Foi retirado o parágrafo único do artigo 4º que permitia em parte ou em todo, privatização da gestão portuária.
• A guarda portuária foi reincorporada com redação que impede a terceirização da atividade.
• A representação da classe empresarial e dos trabalhadores no Conselho de Autoridade Portuária (CAP) será paritária.
• Haverá a participação de um representante da classe empresarial e outro da classe trabalhadora no conselho de administração ou órgão equivalente da administração do porto, quando se tratar de entidade sob controle estatal.
• Foram estabelecidas regras mais claras e objetivas (incluindo criação de comissão tripartite) no caso de formação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso.
• A responsabilidade do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) será solidária, inclusive nos casos de indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
• Houve a reinclusão da “multifuncionalidade”, como objeto de negociação.
• Foi assegurada renda mínima, já prevista na Convenção nº 137 da OIT.
• Reconhecimento dos trabalhadores de estiva, capatazia, conferência, conserto, vigilância e bloco, como integrantes de categoria profissional diferenciada em qualquer modalidade de contratação (ou seja: como avulsos ou com vínculo empregatício, dentro ou fora do porto organizado quem negocia são os sindicatos portuários).
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