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Motoristas profissionais das categorias C, D e E, que dirigem caminhões e ônibus, terão que fazer exame toxicológico de larga detecção, capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas, como cocaína e maconha. A análise será obrigatória para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mudança de categoria e obtenção da primeira habilitação em uma dessas categorias. A regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o tema foi publicada na edição de ontem, do Diário Oficial da União. A medida entra em vigor em janeiro do ano que vem e terá efeito legal a partir do segundo semestre de 2014.
De acordo com Roberto Craveiro, coordenador-geral de Informatização e Estatística do Contran, o objetivo é garantir mais segurança no trânsito. Ele lembrou que estudos feitos pela Polícia Rodoviária Federal indicam que as principais ocorrências de acidente envolvendo veículos de grande porte ocorrem no período da noite e com motoristas suspeitos de terem consumido álcool ou outras drogas, entre elas maconha, anfetaminas, cocaína e crack. De acordo com o Ministério das Cidades, mais de 43 mil pessoas morrem a cada ano em acidentes de trânsito no Brasil.
“Não dá para aceitar o grande número de mortes em acidentes de trânsito no país como simples estatística sem adotar algumas medidas. (Com a regulamentação) por ocasião da obtenção ou renovação da CNH ou mudança de categoria, o motorista terá que se submeter a esse exame, (cujo resultado) deverá ser apresentado ao médico, no momento em que (o motorista) fizer o teste para verificar sua aptidão para dirigir profissionalmente”, disse Craveiro.
Ele explicou que a identificação de substância psicoativa não configura isoladamente o uso ilícito ou dependência e o médico é o responsável pela avaliação final das informações.
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