Sindical e Previdência

Motociclistas tentam revogar decisão que suspende benefício

Decisão suspendeu o pagamento do adicional de 30% de periculosidade aos que prestam serviços para empresas

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 20/11/2014 às 11:19

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A decisão da justiça federal de Brasília, que suspendeu o pagamento do adicional de 30% de periculosidade aos motociclistas que prestam serviços para empresas, está mobilizando as entidades sindicais da categoria, que tenta revogar a sentença, que segundo os sindicatos, só atinge trabalhadores que prestam serviços para filiados da empresa que impetrou a ação.

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Paulo Cezar Barbosa, presidente do Sindimoto da Baixada Santista, diz que a suspensão obtida pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoolicas (ABTR) em ação contra União Federal, já está sendo objeto de análise pelo jurídico das entidades da categoria em nível nacional, pois o entendimento é de que ela só atinge os funcionários da ABTR.

Em nota ao DL ele diz que as providências para revogar a decisão estão sendo tomadas pela Federação dos Motociclistas e Motofretistas do Brasil, e pelos sindicatos dos Motociclistas de Minas Gerais e Motociclistas de Mato Grosso do Sul, por suas assessorias jurídicas.

Sindicato esclarece

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O Sindicato Profissional dos Trabalhadores Condutores em Motocicletas, Entregadores, Similares e Autônomos Individuais Sobre Duas e/ou Três Rodas Motorizados ou Não do Estado de Mato Grosso do Sul (SINPROMES), por sua vez, esclarece aos trabalhadores filiados à categoria, que a decisão do Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal proferida no Processo nº 78075- 82.2014.4.01.3400, só abrange as relações jurídicas dos empregadores associados da ABTR.

Os motociclistas tentam revogar a decisão que suspende o adcional de periculosidade (Foto: Matheus Tagé/DL)

Menciona que a decisão foi em sede de tutela antecipada, ou seja, uma decisão precária e ainda passiva de recurso por parte da União, bem assim, apresentação por esta de argumentos e provas que podem convencer a julgadora por ocasião da sentença (decisão definitiva e não mais precária).

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E diz que o sindicato tem o entendimento de que desde o dia 20.6.2014 (data da publicação da Lei nº 12.997) o trabalhador em motocicleta tem direito ao adicional de periculosidade, pois se trata de aplicação imediata do § 4º, do art. 193, da CT, sendo a mencionada “regulamentação”(Portaria nº 1.565 MTE, de 13/10/2014) até mesmo desnecessária, e assim, independentemente de suspensa ou não a portaria, o adicional é devido.

A diretoria do sindicato se baseia na Constituição Federal que estabelece em seu art.7º, inciso XXIII, como direito do trabalhador urbano ou rural “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”; e então a CLT e traz no art. 193, que são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho.

Essas atividades, de acordo com nota do sindicato aos seus associados, são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador.

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Bandeira de luta

A periculosidade era uma bandeira de luta dos motociclistas, que buscavam esse direito desde 2003, o que significa, que a decisão da justiça federal de Brasília, pode se transformar numa batalha jurídica.

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