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Em sua decisão, que foi publicada ontem, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, diz que a questão debatida na ação interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros. “De forma sintomática, há notícia de mais cinquenta mil processos judiciais sobre a matéria – fato que, inclusive, motivou decisão do Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendendo a sua tramitação”.
E menciona: “Também impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores. Tudo isso recomenda a aplicação, ao feito, do rito mais célere do art. 12 da Lei nº 9.868/1999. Os requisitos legais estão presentes: há pedido de medida cautelar e é inegável o “especial significado da matéria para a ordem social”, tendo em vista sua repercussão sobre a vida dos trabalhadores e a existência de milhares de processos discutindo o tema”.
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