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Mais de 40 mil segurados da Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira não vão receber a metade do 13º salário, que começa a ser pago na folha deste mês, a partir do próximo dia 24.
´São as pessoas que recebem benefícios assistenciais e outros que recebem a antiga complementação da aposentadoria.
A informação é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a Gerência Executiva de Santos, responsável pelos treze postos do INSS na região, esses dois benefícios não dão direito ao 13º.
O auxílio assistencial (LOAS) é pago na região para 39.177 segurados e a complementação da aposentadoria para 1.071 beneficiários do INSS da Baixada.
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Pagamento
A folha de pagamento referente à este mês, onde está inserida a antecipação de 50% do 13º começou a ser rodada na sexta-feira.
Mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social receberão o adiantamento a partir do dia 24 de setembro, sendo mais de 300 mil na Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira.
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No total, serão cerca de R$ 16 bilhões e o pagamento acompanhará o calendário mensal, que prossegue até o dia 7 de outubro. Essa é a terceira vez que o adiantamento – estabelecido em 2006 – será depositado junto com os benefícios de setembro.
O decreto presidencial nº 8.513/2015 que autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina – mais conhecida como 13º salário – foi publicado no último dia 4 no Diário Oficial da União (DOU). Esta será a décima vez consecutiva que a antecipação é garantida.
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Injeção de recursos
A primeira parcela do abono vai representar uma injeção de, aproximadamente, R$ 4,5 bilhões na economia do estado de São Paulo com o pagamento de 6,5 milhões de benefícios. No Rio Grande do Sul, os recursos somarão mais de R$ 1,3 bilhão, com o pagamento de 2,3 milhões de benefícios. No total, a Região Sudeste terá R$ 8,2 bilhões.
O Nordeste receberá um total de R$ 3,3 bilhões e serão destinados R$ 2,9 bilhões à região Sul.
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Os estados da Bahia e Paraná, por exemplo, receberão aproximadamente R$ 900 milhões. Já na região Centro-Oeste, os estados receberão R$ 786 milhões, enquanto na região Norte, R$ 603 milhões.
Previdência quer ampliar receita com inscrição de donas de casa ao INSS
A dona de casa que não possui renda e realiza o trabalho na própria residência se inscreve na Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso, a família da segurada não pode ter uma renda superior a dois salários mínimos, o que corresponde, atualmente, a R$ 1.576 , além disso, a dona de casa precisa estar inscrita no CadÚnico, o cadastro para programas sociais do Governo Federal.
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Já o empreendedor individual é aquele trabalhador autônomo que montou o próprio negocio e possui faturamento bruto, por ano, de até R$ 60 mil.
Esses trabalhadores recolhem, mensalmente, R$ 39,40 para a Previdência Social mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.
Benefícios
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Como segurado do INSS, o empreendedor terá direitos a vários benefíios, um dele é o auxílio-doença,. Esse tipo de benefício poderá ser solicitado, nos momentos em que o segurado for acometido por uma doença ou acidente e em função disso ficar incapacitado para o seu trabalho.
Haverá a necessidade de passar pela perícia médica do INSS e ficando constatado sua incapacidade para trabalhar, o benefício será concedido para garantir sua renda durante a sua recuperação.
Para sua comodidade, além da possibilidade de fazer o seu pedido pelo telefone, através da Central de Atendimento 135, a Previdência Social disponibiliza o pedido de Auxílio-doença online.
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Basta preencher o formulário com os seus dados e comparecer na agência de atendimento do INSS no dia e horário agendado com os documentos necessários.
O formulário on-line poderá ser preenchido por qualquer pessoa, mas caso seja empregado, deverá ser assinado e carimbado (carimbo CNPJ) pela empresa.
Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, poderá ser nomeado um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
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