Sindical e Previdência

Lei das Domésticas segue para votação na Câmara e no Senado

Um dos pontos mais importantes contidos no projeto de lei é a explicitação de o que é justa causa no caso de demissões de trabalhadores domésticos

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 06/06/2013 às 18:10

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A comissão mista de parlamentares formada para regulamentar os pontos pendentes relativos aos direitos dos empregados domésticos previstos na Emenda 72, em vigor desde o início de abril, aprovou na tarde de hoje (6), o projeto de lei (PL) proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria agora segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado, onde ainda pode ter alterações.

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Um dos pontos mais importantes contidos no PL é a explicitação de o que é justa causa no caso de demissões de trabalhadores domésticos - estão previstos onze pontos: maus-tratos a idoso, criança ou pessoa com deficiência; improbidade; incontinência de conduta; condenação criminal; negligência; embriaguez; violação da intimidade do empregador; indisciplina ou insubordinação; abandono do emprego; ato lesivo de honra ou ofensa física; e prática de jogos de azar.

Essa é uma das questões que mais gerava dúvidas entre empregados e empregadores, especialmente até o momento em que ainda estava prevista a possibilidade de pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Devido à natureza do trabalho doméstico, questionava-se que tipo de conduta caracterizaria justa causa para demissão.

Segundo o PL, a multa foi extinta, como foi anunciado pelo senador Romero Jucá, sendo compensada por meio de um percentual de 3,2% a mais na contribuição do empregador ao fundo. Caso haja demissão injustificada, o montante arrecadado a partir desse percentual vai para o trabalhador. Se a demissão for por justa causa, o empregador recebe de volta o valor somado. No caso de culpa recíproca, o montante será dividido.

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Outra questão esclarecida pelo projeto são a obrigatoriedade do ponto - eletrônico ou manual - para registrar as horas de trabalho e contabilizar horas extras - que até as primeiras 40 horas do mês e deverão ser pagas, como reivindicaram centrais sindicais  ou abatidas no mesmo mês, por meio de folgas ou horas trabalhadas a menos em outros dias. Se as horas adicionais ultrapassarem as 40 horas mensais, a compensação deverá ser feita ao longo do ano.

Em relação à contratação de menores de 18 anos para a execução de atividades domésticas, a possibilidade ficou vedada. No PL, estava prevista a fiscalização de possíveis irregularidades por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na proposta, a fiscalização só poderia entrar no domicílio com a autorização e mediante acompanhamento do proprietário, salvo em casos de mandados expedidos pela Justiça, embasados em denúncias.  O mesmo estava fixado para fiscalizações em caso de trabalho análogo a escravo ou para situações de trabalho que viole os direitos fundamentais do funcionário. Os parlamentares, no entanto, não concordaram com esse dispositivo, que foi suprimido da proposta. Assim, a fiscalização será feita de acordo com o que é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A matéria agora segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado, onde ainda pode ter alterações (Foto: Divulgação)

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As horas extras, segundo o PL, deverão ser pagas de acordo também com o que é estabelecido pela CLT - 50% a mais do que o valor da hora normal. Em relação ao adicional noturno, foi proposto que a hora tenha duração de 52 minutos e custará, pelo menos, 20% a mais do que a hora diurna. O período noturno começará a partir das 22h e irá até as 5h da manhã seguinte. Trabalhos temporários ficaram limitados ao período máximo de dois anos. Contratos temporários, ao período de 90 dias.

A jornada de trabalho, já em vigor, está limitada a 44 horas semanais. Está permitida, mediante acordo entre as partes, a jornada de 12 horas de trabalho para 36 horas de folga nos casos de cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, por exemplo. Nos domingos e feriados, o trabalho não compensado deverá ser pago em dobro. Em viagens, serão pagas apenas as horas efetivamente trabalhadas e mediante acordo entre as partes.

Foi mantida a proposta do Supersimples para os empregadores, o Simples Doméstico - que ainda terá de ser regulamentado em 20 dias após a aprovação do PL. Além da contribuição das alíquotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o FGTS e o imposto de renda, está previsto o recolhimento para seguro-acidente, estabelecido na emenda, em que o empregador deverá pagar 0,8% sobre a remuneração do empregado, no âmbito do Simples. O empregado e o empregador ficam isentos de contribuição sindical.

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Em relação à previsão do pagamento de salário-família aos empregados, ficou estabelecido que o benefício será pago, mensalmente e proporcionalmente o número de filhos do empregado - mediante a apresentação de certidão de nascimento da criança.

Com a aprovação do projeto e a possível aprovação dos plenários de ambas as casas, espera-se que parlamentares entrem com projetos de lei ou de emenda constitucional para tentar minimizar os gastos do empregador. O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), por exemplo, já tem um PL elaborado para apresentar em plenário, em que prevê a possibilidade de dedução dos gastos com empregados domésticos no Imposto de Renda. Estima-se que os gastos do empregador aumentem em até 60% com o vigor dos novos direitos.

A proposta do deputado foi baseada em dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),  do Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e do Ministério do Trabalho, em que o trabalho formal nesse setor teria tido redução de 95 mil postos entre abril de 2012 e o mesmo mês de 2013. Estima-se que, atualmente, haja mais de 7 milhões de empregados domésticos no Brasil - dos quais apenas cerca de 1 milhão trabalham com carteira assinada.

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