Sindical e Previdência

Justiça livra a aposentadoria de professor do fator previdenciário

Com o fator, que leva em conta a expectativa de vida dos trabalhadores, o benefício têm perda de até 40% na hora

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 15/08/2015 às 23:22

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A Justiça Federal confirmou que professores do Ensino Fundamental não precisam se submeter às regras do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no Espírito Santo, determinou que os docentes têm esse direito por lei que trata do benefício especial (25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens).  

Com o fator, que leva em conta a expectativa de vida dos trabalhadores, o benefício têm perda de até 40% na hora.

Ao acolher pedido de revisão de uma professora, a TNU condenou o INSS a excluir o fator do cálculo do benefício. A docente também tem direito a receber os atrasados.

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A Justiça livrou a aposentadoria do professor do fator previdenciário (Foto: Divulgação)

De acordo com o relator do processo na TNU, juiz federal João Batista Lazzari, a Constituição garante aposentadoria ao professor com redução do tempo devido à especificidade da atividade profissional. O objetivo é protegê-los do desgaste físico e mental, livrando o pessoal de prejuízo à saúde.

Segundo especialistas, a decisão da TNU reforma a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já proferiu decisões favoráveis neste sentido.

A autora do processo analisado pela TNU chegou a perder a ação em instâncias inferiores. Ela reivindicava que o benefício teria que ser concedido baseado na média dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% de todo o período recolhido ao INSS, mas sem a incidência do fator previdenciário.

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