Sindical e Previdência

Justiça determina a reintegração de segurado

Mesmo com alta médica do INSS, empresa não aceitava o retorno ao trabalho do segurado

Publicado em 04/08/2013 às 18:27

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Tem sido comum a situação em que o empregado doente e afastado pela previdência social recebe alta médica da perícia, mas ao se apresentar na empresa, esta não aceita o seu retorno por entender que ele não reúne condições de saúde para retornar, orientando o empregado a procurar novamente o INSS.

O empregado fica então em uma situação que a jurisprudência tem classificado como limbo trabalhista previdenciário. Foi o que aconteceu com o operador de máquinas M.R.A, que trabalha numa empresa de transportes e serviços no Porto de Santos.

Após um longo tratamento médico, ele recebeu alta do INSS, mas ao retornar à empresa, foi barrado pelo médico responsável pelo setor de saúde ocupacional do empregador, que entendeu que ele não reunia mais condições de trabalhar. Então o segurado do INSS ficou com dois documentos na mão.

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É comum o INSS dar alta médica aos segurados e as empresas não acatarem a decisão (Foto: Arquivo DL)

Um do INSS dizendo que está apto e outro do médico da empresa informando que não reúne condições de trabalhar. Nessa situação viu suas contas vencerem, sem receber salários do empregador e benefício do INSS. Mediante ação interposta na 2ª Vara do Trabalho de Santos, o empregado já enxerga uma luz no final do túnel.

Por decisão proferida pela Magistrada Adriana de Jesus Pita Colella, se a empresa não concorda com a alta médica do INSS, deve colocar o seu empregado em licença remunerada e efetuar um requerimento ao INSS por uma nova perícia, não sendo admissível que o empregado fique no limbo trabalhista previdenciário.

Para tanto, foi proferida liminar determinando que ele seja reintegrado sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, que reverterá ao trabalhador que foi colocado em uma situação insustentável pelo empregador. A decisão da juízo é inovadora, e atende um precedente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que em caso equivalente determinou que não se pode admitir que o trabalhador fique no “limbo trabalhista previdenciário”.

Para o advogado Cleiton Leal Dias Filho, o fato é mais comum do que se pensa e a decisão poderá colocar um ponto final no impasse. “Igual situação dos milhares de trabalhadores do país que se encontram no mesmo “limbo trabalhista previdenciário”, com dificuldades para se afastar ou retomar a sua atividade profissional, parece que agora terá uma solução”, diz o advogado.

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