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A isenção de Imposto de Renda incidente sobre participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas (PLR) subiu de R$ 6 mil para R$ 6.270. A informação está na Instrução Normativa nº 1.433 da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial.
Essa isenção entrou em vigor no início do ano passado, atendendo a uma demanda antiga das centrais sindicais. Anteriormente, havia tributação de 27,5% para todas as faixas da PLR.
De acordo com a instrução normativa, quanto maior a PLR mais imposto é cobrado. Será cobrada alíquota de 7,5% para PLR com valores entre R$ 6.270,01 e R$ 9.405.
Para valores entre R$ 9.405,01 e R$ 12.540, a alíquota é 15%. A alíquota de 22,5% é aplicada para quem receber de R$ 12.540,01 a R$ 15.675.
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Para valores de participação nos lucros acima de R$ 15.675, a alíquota é 27,5%.
Centrais sindicais voltam agora suas atenções para tentar reduzir a mordida do Leão do Imposto de Renda nos salários dos trabalhadoreas.
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