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A partir de agora, o segurado da Previdência Social terá seus direitos garantidos desde a data do agendamento do serviço previdenciário na Central 135 ou na Internet (www.previdencia.gov.br). Esta é uma das alterações previstas na Resolução 438, publicada na edição da última quinta-feira do Diário Oficial da União. Antes, os direitos somente passavam a contar na data de requerimento do benefício, durante o atendimento na agência.
Outra modificação provocada pela Resolução 438 é a exigência de o segurado informar o seu número de CPF – além de documento oficial com foto e com validade em vigor – no momento em que for agendar um serviço e também na hora do seu atendimento em uma agência da Previdência. Essa medida proporcionará maior segurança e coibirá tentativas de fraude relacionadas à identificação do segurado.
O documento publicado na página 41 da Seção 1 do DOU também determinou que o segurado não poderá mais agendar o mesmo serviço previdenciário diversas vezes, como era feito anteriormente. Ele agora só poderá marcar uma nova data para ser atendido para o mesmo serviço trinta dias após a data marcada do primeiro agendamento. A regra já era adotada no agendamento dos requerimentos de benefício por incapacidade.
O objetivo das medidas é dar segurança, normatizar e uniformizar o atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), modernizando e desburocratizando o cumprimento de seus serviços.
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Hoje, o INSS realiza mais de 200 mil atendimentos diários. Além disso, recebe cinco milhões de ligações por mês, através da Central de Teleatendimento 135.