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A partir de hoje, a Central 135 do INSS, canal remoto de atendimento da Previdência Social, contará com novas opções para facilitar a vida do cidadão. O fornecimento do número do CPF será fundamental para agilizar o atendimento.
Logo após ouvir a mensagem de boas vindas, o usuário deverá informar o número do seu CPF. Em seguida, ele terá as seguintes opções: Aposentadoria; Revisão; Benefício Assistencial ao Idoso ou Pessoa com Deficiência; Situação do benefício; Elogio, reclamação, sugestão e denúncia; Falar com um dos atendentes; e, por último, voltar ao menu inicial. Em cada opção, o cidadão responderá perguntas que o direcionarão ao serviço adequado.
Atualmente, existem duas unidades da Central 135 operando no país. Uma em Salvador, na Bahia e a segunda em Caruaru, Pernambuco. Até o final do mês de julho está prevista a inauguração de uma nova unidade, em Palmas (TO), que irá ajudar a desafogar o atendimento e assim garantir um serviço mais rápido e eficaz para os segurados da Previdência Social.
Por meio do telefone 135, o segurado pode tanto agendar o seu atendimento, com dia e hora marcada, em qualquer Agência da Previdência Social, quanto requerer diretamente o auxílio-doença, pedido de prorrogação, pedido de reconsideração, salário-maternidade e pensão por morte, com mais agilidade e respeito.
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O agendamento, além de possibilitar o atendimento programado e personalizado, permite que você dê entrada no seu pedido de aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício assistencial, pecúlio, pensão por morte e salário-maternidade, entre outros serviços.
Fique atento aos horários de atendimento. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Durante os domingos, o canal funciona apenas para atendimento eletrônico. Telefonar para a central de um aparelho fixo ou público é de graça. De um celular, o custo é de uma ligação local.
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Como funciona a Central de Atendimento da Previdência Social
A Central 135 foi criada, a partir de uma decisão estratégica conjunta entre o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social, com o propósito de ampliar a oferta de serviços prestados à população através do atendimento remoto.
O código de acesso 135 foi atribuído pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL ao Ministério da Previdência Social, por meio do Ato ANATEL n.º 59.336, de 30 de junho de 2006, por ser considerado serviço de utilidade pública.
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Com isso, se a ligação for realizada por aparelho fixo ou orelhão é gratuita. Agora, se partir de celular, será cobrada a tarifa de custo local pela operadora do serviço móvel.
Funcionamento da árvore de voz da URA - Unidade de Resposta Audível:
Opção 1 - para atendimento humano
Opção 2 - para atendimento eletrônico (digite 1 para consulta da Situação do Benefício e 5 para consulta sobre Revisão do art. 29)
Opção 3 - para Ouvidoria Geral do Ministério da Previdência Social
O atendimento humano funciona de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília. Já o atendimento eletrônico funciona 24 horas por dia.
Fique Atento
Ao ligar para o 135, o beneficiário deve ter em mãos, além do CPF e RG, o número de inscrição junto à Previdência Social ou PIS/PASEP* ou o NIT**;o CNPJ ou CPF do empregador; o número do CPF, para menor de 16 anos, em caso de agendamento de Benefício Assistencial; o número do benefício (se estiver recebendo o auxílio-doença); papel e caneta.
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Estes são os serviços disponíveis pela Central 135:
• informação sobre benefícios e contribuinte Individual;
• informação sobre a situação do benefício;
• agendamento, cancelamento e remarcação de serviços agendados;
• requerimento de auxílio doença;
• marcação de pedido de prorrogação e pedido de reconsideração;
• consulta às perícias agendadas;
• remarcação de perícias agendadas (uma única vez);
• requerimento de salário maternidade;
• requerimento de pensão por morte;
• verificação da data de pagamentos de benefício;
• inscrição do contribuinte;
• contribuinte individual – cálculo de recolhimento em dia;
• atualização de endereço para aposentados e pensionistas;
• consulta de andamento e decisões das Juntas e Câmaras de Recursos;
• consulta de concessão inicial de benefício;
• solicitação da 2ª via do extrato para declaração de imposto de renda;
• solicitação da 2ª via da certidão para saque do PIS/PASEP/FGTS;
registro de elogio, sugestão, reclamação e denúncia junto à Ouvidoria Geral do Ministério da Previdência Social.
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