O instituto não divulgou a data de início / Divulgação/Anasp
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O Instituto Nacional de Seguro Social e Previdência Social (INSS) vai dar início a um pente-fino. Em suma, o objetivo é revisar mais de 802 mil casos de aposentadoria por invalidez.
A revisão seguirá regra legal e convocará beneficiários que não passam por perícia médica há mais de 24 meses, ou seja, dois anos. A medida íntegra os esforços do governo federal para economizar R$ 10 bilhões com cortes de benefícios indevidos, anunciado em 2024.
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"A lei mandar fazer, e eu cumpro a lei", afirmou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista à Folha de S.Paulo em outubro.
"Eu não gosto de falar pente-fino, eu falo revisão. É uma revisão dos requisitos. E vamos revisar o que a lei manda revisar. É fazer o que presidente Lula falou. Quem tem direito tem que dar o benefício rápido, sem que minhas ineficiências atrapalhem o segurado. Quem não tem direito não é para dar benefício, porque senão falta dinheiro."
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O instituto não divulgou a data de início, mas fontes disseram à reportagem que as convocações devem começar em março. Elas serão feitas por meio da rede bancária, quando o cidadão for receber seu benefício mensal. No extrato deverá vir a informação de que é necessário marcar uma perícia de revisão.
A convocação também poderá ser pelo aplicativo ou site Meu INSS, por carta, SMS ou, até mesmo, por meio de edital publicado no "Diário Oficial da União"
Antes de começar a convocar os aposentados, a Previdência e o INSS devem publicar as regras da revisão, a exemplo do que fizeram com o pente-fino no auxílio-doença e no BPC (Benefício de Prestação Continuada) em 2024.
A revisão do auxílio-doença ocorreu entre agosto e dezembro de 2024. Segundo o INSS, foram realizadas 595.995 perícias de revisão, que resultaram em 323.651 benefícios cortados, o que representa 54% do total. O número é quase o total de concessões mensais nos últimos meses do ano passado.
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Além disso, 42.160 auxílios foram convertidos em aposentadoria por invalidez (7% do total), e os demais foram mantidos como auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária. Eles deverão ser "reavaliados novamente no prazo prescrito pelo perito médico federal", diz nota do INSS enviada à reportagem.
O segurado que for convocado para a perícia de revisão deverá fazer o agendamento de um exame pericial por médico perito da Previdência, por meio do aplicativo ou site Meu INSS.
Também é possível agendar a perícia por telefone, na Central 135, que funciona 24 horas por dia em atendimento feito por robô ou na qual é possível falar com um atendente de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
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Os benefícios de aposentadoria por invalidez, hoje aposentadoria por incapacidade permanente, são benefícios para quem não pode mais exercer sua atividade profissional em virtude de acidente ou doença que o torne permanentemente incapacitado para o trabalho.
Por lei, a aposentadoria por invalidez deve ser revisada a cada dois anos até que o segurado complete 60 anos.
Como o benefício é atrelado a uma condição de saúde que torna o cidadão incapaz para o trabalho, os especialistas apontam que é essencial manter documentos que comprovem a incapacidade. Eles devem, no entanto, ser documentos atualizados.
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"É importante que o segurado esteja sempre com o relatório médico atualizado e que ele mantenha uma rotina de consultas médicas para reavaliação. Se a perícia convocar o beneficiário e o último laudo for de dois anos atrás, pode ser que surja uma desconfiança do INSS," diz a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Segundo a ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), atestados desatualizados não têm como ser aceitos pela perícia, seja na revisão do auxílio ou da aposentadoria.
Caso ocorra o corte indevido do benefício e o cidadão considere que tem direito a ele, é possível recorrer. "Em caso de perda do benefício, o segurado pode entrar com recurso no INSS ou pode entrar com uma ação judicial", diz Adriane.
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Dessa forma, ainda sim é importante reunir uma série de documentos que comprovem o enquadramento do segurado no direito ao benefício e o torne apto ao seu recebimento.
Mesmo as incapacidades consideradas permanentes podem regredir e o cidadão se tornar apto para o trabalho, por isso há a previsão legal de reavaliação periódica.
Segurados que não se encaixam nas regras de pagamento poderão perder o benefício no pente-fino. É preciso comprovar a condição de saúde.
Laudos médicos, exames, receitas de medicamentos e indicações de procedimentos ajudam na avaliação do perito. Ter um atestado com data atualizada também é importante. O documento deve conter CID (Classificação Internacional de Doenças).
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Por lei, há três perfis de segurado que não devem ser convocados para o pente-fino:
1 - Segurados a partir de 55 anos e que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos;
2 - Segurados a partir de 60 anos de idade, protegidos pelo Estatuto do Idoso;
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3 - Segurado aposentado por incapacidade permanente por HIV
*Com informações da Folhapress