Sindical e Previdência

INSS define regras para aposentadoria

As novas regras serão definidas até novembro quando a lei dos deficientes entrará em vigor

Publicado em 03/06/2013 às 11:08

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O INSS já definiu algumas regras para a aposentadoria de deficientes físicos, que serão contemplados pela nova lei sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff.

Segundo a Previdência Social, o benefício especial não vai ter incidência do fator previdenciário e será extensivo também a quem se tornou deficiente após tornar-se segurado do INSS.

No caso, quem não nasceu com deficiência e ficou com sequelas após acidente ou doença profissional, terá direito ao benefício especial sem o desconto do fator. Para quem adquiriu deficiência, o tempo de contribuição exigido será proporcional ao tempo em que se encontra nestas condições.

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Deficientes vão poder usufluir de aposentadoria especial com menos tempo de contribuição ao INSS (Foto: Matheus Tagé/DL)

Serão usados índices para converter trabalho comum em tempo especial de deficiência.

Além da aposentadoria especial, que dependendo do grau da deficiência poderá ser de 20 anos para mulheres e 25 anos para homens, esses segurados também terão direito a aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário.

O fator é hoje um dos vilões das aposentadorias, pois leva em conta a idade, o tempo de contribuição do segurado e a expectativa de vida da população calculada anualmente pelo IBGE. Ele reduz o valor de benefícios, e no caso das aposentadorias de deficientes só será aplicado se for positivo, ou seja: se aumentar o valor da aposentadoria.

No caso de quem adquiriu uma deficiência, o tempo de contribuição será proporcional ao período em que o segurado foi deficiente. O próprio INSS vai definir os índices que serão usados para converter o trabalho comum em tempo especial.

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