Sindical e Previdência

INSS amplia concessão de auxílio-acidente

Só no mês de junho foram concedidos 2.245 benefícios aos trabalhadores

Publicado em 18/08/2014 às 11:01

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A Previdência Social concedeu 2.245 auxílios-acidente somente em junho deste ano. O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

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É concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando de forma plena suas atividades.

Tem direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho.

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Auxílio-acidente é concedido pelo INSS ao trabalhador que fica com redução de capacidade de trabalho (Foto: Matheus Tagé/DL)

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado. Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.

O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

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O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Em 2012, foram concedidos 23.891 auxílios-acidente. Desse total, 16.012 foram pagos a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho. (Talita Lorena).

Doença grave

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5053/13, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que aumenta em 50% o valor da aposentadoria por invalidez em caso de agravamento da doença.

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A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) já prevê aumento de 25% caso o segurado precise de assistência permanente. Atualmente, há 3 milhões de aposentados por invalidez no País.

O autor da proposta lembrou que há doenças agravadas com o tempo, como as degenerativas. “Nada mais justo que o Estado conceda benefícios financeiros diferenciados ao aposentado por invalidez cuja doença tenha se agravado”, disse.

Segundo Santo Agostini, a medida garantirá mais dignidade, respeito e cidadania a esses aposentados.
 

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