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Com a adesão de call centers e centros administrativos, a greve dos bancários atingiu nesta terça-feira, 8, a marca de 11.748 agências e dependências fechadas em todo o País, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Em São Paulo e Osasco, de acordo com sindicato regional, 43 mil trabalhadores do setor estão parados e 558 locais de trabalho suspenderam as atividades.
Os trabalhadores dos Correios que aderiram à paralisação deverão retomar as atividades a partir desta quinta-feira (10), de acordo com nota oficial divulgada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou nesta terça-feira o dissídio coletivo da categoria, aprovando a proposta apresentada pela empresa e determinando o encerramento da greve.
O tribunal manteve o reajuste oferecido pelos Correios, de 8% nos salários (referente à reposição da inflação do período, de 6,27%, com ganho real de mais de 1,7%) e de 6,27% nos benefícios; vale extra no valor de R$ 650,65, a ser creditado em dezembro e Vale-Cultura dentro das regras de adesão ao programa implementado pelo governo.
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Na nota, os Correios ressaltam que os ministros do STF destacaram que o reajuste ofertado pela ECT está acima dos índices inflacionários do período. O tribunal também acatou integralmente a proposta dos Correios sobre o plano de saúde: manter na íntegra a cláusula 11 do acórdão vigente, que garante todos os atuais direitos dos trabalhadores - manutenção dos atuais beneficiários (inclusive pais do empregado que já estão cadastrados); cobertura de procedimentos; rede credenciada e porcentual de compartilhamento; nenhum custo adicional, repasse ou mensalidade aos empregados.
A respeito da mudança na gestão do plano, o relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que este é um assunto afeto ao empregador, e não às representações sindicais. Ficou decidido, ainda, que os dias parados serão compensados, a fim de beneficiar a sociedade, normalizando o mais rápido possível a entrega de cartas e encomendas. A compensação deverá ser feita de segunda a sexta, em até duas horas por dia, no prazo de 180 dias.
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