Sindical e Previdência
Antecipação de 50% do abono natalino começa a partir de 24 de setembro. Governo tentou parcelar benefício em duas vezes o que provocou mobilização e desgaste político
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Após muita pressão e repúdio dos aposentados, o Palácio do Planalto anunciou na noite de segunda-feira o adiantamento integral de 50% do 13º salário da categoria em setembro. Os outros 50% serão pagos em novembro, como ocorre normalmente.
No último sábado (22), o Governo chegou a anunciar que, de acordo com proposta feita pelo Ministério da Fazenda, os aposentados receberiam 25% do 13º em setembro e os outros 25% em outubro, mas, devido à repercussão negativa, recuou e vai manter o pagamento de 50%, conforme vem ocorrendo há nove anos.
Nota do Governo
A presidenta Dilma Rousseff decidiu hoje (24/8) que o adiantamento de 50% do 13º salário dos benefícios de aposentados e pensionistas da Previdência Social (gratificação natalina) será pago integralmente na folha de setembro (creditada a partir do dia 24/09). Os outros 50% da gratificação natalina serão pagos na folha de novembro, conforme a rotina tradicional.
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Antecipação do abono vai injetar R$ 16 bilhões na economia do País
A Previdência Social esclarece que o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina — conhecida como 13º salário — a mais de 28 milhões de segurados começa no dia 24 de setembro e acompanhará o calendário mensal, que prossegue até o dia 7 de outubro.
Essa é a terceira vez que o adiantamento — estabelecido em 2006 — será depositado junto com os benefícios de setembro. No total serão pagos cerca de R$ 16 bilhões.
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O ministro Carlos Gabas lembrou que o Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda buscavam uma “alternativa responsável” para manter o calendário da antecipação que, apesar de não estar prevista em lei, é parte de um acordo que vem sendo cumprido pelo Governo há nove anos.
Com o equacionamento de problemas que afetavam as receitas, o Governo manteve o adiantamento. Esta será a décima vez consecutiva que a antecipação é garantida. O decreto com a medida será publicado nos próximos dias.
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Nesta primeira parcela não será descontado o Imposto de Renda (IR) — no caso de valores que estejam dentro das faixas de cobrança. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só será pago quando for depositada a segunda parcela da gratificação natalina, de 24 de novembro a 7 de dezembro. Entre os beneficiários da antecipação, cerca de 70% recebem o salário mínimo, e não terão o desconto.
Calendário e extrato
Calendário – Os depósitos começam no dia 24 de setembro para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, descontando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de outubro (veja a tabela mensal de pagamentos de benefícios 2015).
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Extrato de pagamento – O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir do dia 24 de setembro.
Valor da antecipação – Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício a partir de janeiro desse ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão recebendo auxílio-doença também terão uma parcela menor do que os 50%. Como esse é um benefício temporário, é calculada a antecipação proporcional ao período.
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Não recebem – Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário, o que corresponde a cerca de 4,380 milhões de benefícios.