Sindical e Previdência

FGTS: Advogado explica ação que pode beneficiar milhões de brasileiros; entenda

Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa apresenta uma ação no STF que pode ajudar grande parte dos brasileiros que tiveram recursos depositados em contas do FGTS

Da Reportagem

Publicado em 28/06/2021 às 18:04

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O processo é sobre os depósitos feitos pelo Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS), que é questionado desde 1999 / Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal vão julgar uma ação que pode impactar milhões de brasileiros. O processo é sobre os depósitos feitos pelo Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS), que é questionado desde 1999. Para quem não sabe, o benefício utiliza a Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária.

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"O problema é que esta progressão não acompanhou a inflação, gerando prejuízo aos trabalhadores", explica o advogado Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa. Ele lembra ainda que a revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.

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"Quanto as pessoas que utilizaram o FGTS para financiamento de imóvel, por exemplo, ainda não há uma definição, uma vez que a suprema corte pode usar de modulação na decisão e, até o presente momento, não há data para o julgamento, já que estava previsto para o dia 13 de maio e foi retirado de pauta", acrescenta o advogado.

Para quem se enquadra nesta categoria, o Dr. Anselmo Costa orienta ao trabalhador que se enquadre nessas condições, "entre com o pedido de correção antes do julgamento da ação pelo STF. Pois, é esperado que o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento. Isso quer dizer que aquelas pessoas que entraram com a ação até tal decisão poderão ser beneficiadas. Então, o melhor caminho o trabalhador garantir o seu direito o quanto antes", completa.

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Para quem deseja entrar com a ação, o advogado lembra que "é primordial que o trabalhador já retire seu extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site www.caixa.gov.br/extrato-fgts), já que necessário para referida ação", finaliza.

O Dr. Anselmo Costa está ao dispor para responder mais informações pelo seu e-mail anselmocostamelo@gmail.com

Escritório Especialista em Direito Previdenciário, Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa apresenta uma ação no STF que pode ajudar grande parte dos brasileiros que tiveram recursos depositados em contas do FGTS.

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal vão julgar uma ação que pode impactar milhões de brasileiros. O processo é sobre os depósitos feitos pelo Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS), que é questionado desde 1999. Para quem não sabe, o benefício utiliza a Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária.

"O problema é que esta progressão não acompanhou a inflação, gerando prejuízo aos trabalhadores", explica o advogado Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa. Ele lembra ainda que a revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.

"Quanto as pessoas que utilizaram o FGTS para financiamento de imóvel, por exemplo, ainda não há uma definição, uma vez que a suprema corte pode usar de modulação na decisão e, até o presente momento, não há data para o julgamento, já que estava previsto para o dia 13 de maio e foi retirado de pauta", acrescenta o advogado.

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Para quem se enquadra nesta categoria, o Dr. Anselmo Costa orienta ao trabalhador que se enquadre nessas condições, "entre com o pedido de correção antes do julgamento da ação pelo STF. Pois, é esperado que o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento. Isso quer dizer que aquelas pessoas que entraram com a ação até tal decisão poderão ser beneficiadas. Então, o melhor caminho o trabalhador garantir o seu direito o quanto antes", completa.

Para quem deseja entrar com a ação, o advogado lembra que "é primordial que o trabalhador já retire seu extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site www.caixa.gov.br/extrato-fgts), já que necessário para referida ação", finaliza.

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