Sindical e Previdência

Fator previdenciário tira R$ 60 bilhões do bolso do trabalhador

Reforma alterou várias das regras para as aposentadorias dos regimes Geral e Próprio da Previdência Social

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 12/01/2014 às 10:26

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O fator previdenciário, criado em 1998, que reduz aposentadorias precoces, já tirou dos bolsos dos trabalhadores do País, mais de R$ 60 bilhões. Expectativa do Governo indica que esse montante será somado em mais R$ 10 bilhões, economia prevista com as aposentadorias que serão concedidas até o final deste ano.

Há 15 anos os trabalhadores vem sendo prejudicados pela aplicação do fator previdenciário no momento em que pedem suas aposentadorias nos postos do INSS, com redução, que chega, em alguns casos, a até 40%.

O fim do fator previdenciário é bandeira de luta das centrais sindicais, entretanto, sai ano e entra ano, e o Governo Federal vem mantendo
o redutor.

A recente divulgação da Tábua Completa de Mortalidade pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) trouxe, mais uma vez, impacto direto na fórmula do fator previdenciário, usado para se calcular as aposentadorias do INSS. A esperança de vida ao nascer no Brasil subiu para 74,6 anos em 2012, e, com isso, quem vai se aposentar neste ano, sofrerá maior redução em seu benefício.

É que a nova tabela é aplicada nos benefícios requeridos desde o dia 2 de dezembro de 2013.

Considerando a nova expectativa de vida e a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria terá que contribuir por mais 153 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício.

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Segurado pede aposentadoria, mas só fica sabendo sobre o desconto quando recebe carta de concessão (Foto: Arquivo/DL)

Especialistas alertam que, atualmente, vale a pena esperar mais tempo para se aposentar, tendo em vista que o fator previdenciário foi justamente criado para desestimular as pessoas a se aposentarem mais cedo.

Uma mulher que se aposenta hoje com 50 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição terá um fator previdenciário de aproximadamente 0,5977 o que corresponde a 59,77% do salário de benefício, ou seja, vai perder mais de 40% de seu salário de contribuição.

O mesmo caso se encaixa em um homem com 55 anos de idade e também 30 anos de contribuição ao INSS.

O sistema previdenciário calcula os benefícios dos segurados fazendo uma média de 80% das maiores contribuições que são calculadas desde 1994. Após obter a média e aplicar a correção, é feito o desconto do fator previdenciário, um mecanismo bastante complicado, no qual até especialistas têm dificuldade em entendê-lo no momento de se fazer o cálculo.

Lei que criou o fator está em vigor desde 1999

A Reforma Previdenciária de 1998, por meio da Emenda Constitucional nº 20, alterou várias das regras para aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (sistema dos servidores públicos). No caso do Regime Geral, a Emenda 20 substituiu o molde de aposentadoria por tempo de serviço pelo de aposentadoria por tempo de contribuição.

Posteriormente, a Lei 9.786, de 26 de novembro de 1999, instituiu o fator previdenciário e a obrigatoriedade de aplicá-lo às aposentadorias por tempo de contribuição.

Com essa regra, o valor do benefício pago pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência, de julho de 1994 até a data da aposentadoria (corrigidos monetariamente), ajustado pelo fator previdenciário.

O que é o fator?

O fator previdenciário é, na prática, um redutor do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. O valor do benefício considera, além do tempo de contribuição, a idade na data de aquisição da aposentadoria e a expectativa de sobrevida a partir desta idade, com base no indicador médio contido na tábua de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), calculada anualmente.

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