Sindical e Previdência

Ex-jogador de futebol pode se aposentar pelo INSS

Ex-atletas já podem usar o contrato mantido com clubes para comprovar tempo de serviço

Publicado em 24/06/2014 às 10:51

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

 Os ex-jogadores de futebol já podem comprovar seu tempo de contribuição para requerer aposentadoria apresentando a certidão ou o contrato que o manteve vinculado ao clube no qual atuou.  A medida, que também beneficia aos atletas de outros esportes com vínculo a agremiações integrantes do Sistema Desportivo Nacional, está em vigor desde o último dia 19.
Até então, apenas era possível fazer a comprovação mediante apresentação da antiga “Carteira de Atleta” ou da atual “Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional”.
Este novo benefício foi transmitido aos ex-jogadores durante audiência com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. 

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Qualquer atleta que pratica esporte com vínculo empregatício também tem direitos previdenciários. Jogadores de futebol, de vôlei, nadadores, triatletas, por exemplo, para terem seu direito reconhecido, precisam comprovar que atuaram com vínculo em associação desportiva integrante do Sistema Desportivo Nacional.

Atualmente, existem três formas possíveis para se fazer a comprovação da condição de atleta profissional: carteira, contrato ou certidão.

Jogador de futebol e outros atletas também são segurados da Previdência (Foto: Matheus Tagé/DL)

Continua depois da publicidade

1) Carteira – a comprovação pode ser realizada por meio da antiga ‘Carteira de Atleta’ ou da atual ‘Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional’. Esses documentos devem conter os dados referentes à identificação e qualificação do atleta, a denominação da associação desportiva empregadora e respectiva federação e as datas de início e término do contrato de trabalho. Também é preciso que a carteira contenha, além da descrição das remunerações e respectivas alterações, o número do registro em alguma dessas entidades: Conselho Nacional de Desportos (CND), Conselho Superior de Desportos (CSD), Conselho Regional de Desportos (CRD).

2) Contrato – Outra forma de realizar essa comprovação é por meio da apresentação dos contratos de trabalho devidamente registrados em alguma das entidades mencionadas acima. Nesse caso, o documento deve conter, precisamente, o período da atividade profissional e a remuneração recebida.

3) Certidão – Por último, a comprovação da atividade de jogador profissional de futebol pode ser realizada por meio da certidão emitida pela Federação Estadual ou pela Confederação Brasileira do esporte do qual o atleta pratica. 

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software