Sindical e Previdência

Entenda o que muda no auxílio-doença e na pensão por morte

Mudanças foram feitas através de medidas provisórias e mobilizam as centrais sindicais

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 25/01/2015 às 10:38

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As centrais sindicais, decidiram ontem, após manifestação em São Paulo pelo Dia Nacional do Aposentado, que vão lutar para assegurar os direitos dos segurados do INSS em relação às mudanças nas regras de benefícios como auxílio-doença e pensão por morte que estão sendo modificados por duas medidas provisórias.

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Os sindicalistas, que estiveram reunidos n semana passada, com os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto; da Previdência Social, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, transmitiram aos manifestantes o resultado desse encontro, quando pediram a revogação das Medidas Provisórias 664 e 665.

Segundo os ministros, as medidas representam reformas estruturais para garantir a sustentabilidade da previ- >vigência - Mudança nos benefícios está prevista para entrar em vigor no mês de março dência a médio e longo prazos, coibir o acúmulo de benefícios e a concessão de pensões a pessoas que se aproveitam de brechas do sistema para se beneficiarem, como exemplo, jovens que se casam com idosos para garantir renda por meio de pensão por morte, onerando o Estado.

“Criaram um mecanismo pesado sobre os casos de pensão por morte, mas já que estavam falando de reformas estruturais, porque não mexeram também, a exemplo, nas pensões militares?”, indagou Carlos Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi).

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prosseguiu: “ainda que sejam medidas provisórias, os seus desdobramentos, na prática, como se o governo criasse um novo imposto, um novo tributo, colocados nos ombros cansados do povo,”, ressaltou Ortiz.

Saiba quais as principais mudanças pretendidas pelo Governo

Auxílio doença

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Regras anteriores: valor calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição; a empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 15 dias de afastamento; e a perícia realizada exclusivamente por médicos do INSS.

Propostas: valor do benefício não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições; a empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 30 dias de afastamento; previsão de convênios, sob supervisão do INSS, com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicas.

Pensão por morte

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Regras Anteriores: Não há tempo mínimo de contribuição, em prazo mínimo de casamento.

Propostas: tempo mínimo de 2 anos de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte (exceção para casos de acidente de trabalho e doenças profissional ou do trabalho); tempo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável (exceção para os casos de acidentes de trabalho depois do casamento ou para cônjuge/companheiro incapaz/inválido); regra válida também para os servidores públicos da União.

Pensão por morte - Duração

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Regras anteriores: a pensão é vitalícia independente da idade do beneficiário(a).

Propostas: Não se aplicam aos atuais beneficiários; concessão do benefício vitalício para cônjuges a partir de 44 anos; fim do benefício vitalícios para cônjuges jovens; o critério será a expectativa de sobrevida em anos (projeção do INGE); exceção para cônjuge inválido, que terá direito à pensão vitalícia independente da sua expectativa de vida; regra válida também para os servidores públicos da União.

Mudança nos benefícios está prevista para entrar em vigor no mês de março (Foto: Matheus Tagé/DL)

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Idade de referência

44 anos ou mais
39 a 43 anos
33 a 38 anos
28 a 32 anos
22 a 27 anos
21 anos ou menos

Expectativa de vida

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Até 35
Entre 35 e 40
Entre 40 e 45
Entre 45 e 50
Entre 50 e 55
Maior que 55

Duração pensão (anos)

Vitalício
15
12
9
6
3

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Pensão por morte - crime doloso

Regras anteriores: Quem comete crime doloso que resulte na morte do segurado pode ter acesso à pensão por morte.

Propostas: Exclusão do direito à pensão para dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado; regra já existente para os servidores públicos da União.

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Pensão por morte - valor

Regras anteriores: O menor valor pago é de um salário mínimo; o(s) dependente(s) recebe(m) o valor integral do vencimento do segurado.

Propostas: Não se aplicam aos atuais beneficiários; o menor valor pago continua sendo de um salário mínimo; atualmente 57,4% das pensões correspondem a um salário mínimo; o valor mínimo recebido será de 60% da aposentadoria no caso de um dependente, sendo: 50% = cota familiar fixa e 10% por dependente até o limite de 100%.

Segundo dados da Previdência, nos casos de pensão por morte: 57,4% recebem 1 salário mínimo; 23,3% acima de 1 até 2 SM; 9,8% acima de 2 até 3; 5,5% acima de 3 a 4; 2,7% acima de 4 até 5; e 1,3% acima de 5.

Pensão por morte - reversão da cota

Regra anteriores: O benefício é distribuído igualmente entre todos os dependentes; com o fim da dependência de um pensionista, seu benefício é redistribuído entre os demais.

Propostas: Não se aplicam aos atuais beneficiários; estabelecer cota fixa familiar de 50% e individual de 10% por dependente (garante benefício mínimo de 60%); a cota individual de 10% não será redistribuída com o fim da dependência (exceção para órfãos de pai e mãe).

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