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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União a portaria nº 768 que trás novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
De acordo com a Portaria, a partir de 2 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor- Fiscal do Trabalho.
O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
Para a realização de consulta, a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro- Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego. mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar e ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via internet.
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A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de cinco anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na iInternet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
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Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.