Sindical e Previdência

Desaposentação: STJ define prazo para troca de benefício

Para tribunal, desistência da aposentadoria para troca por outra mais vantajosa deve ser feita em 10 anos

Francisco Aloise

Publicado em 02/06/2013 às 20:33

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O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, ao julgar ação de troca de aposentadoria, que segurado tem 10 anos para fazer o pedido. Ele entende que ações para a troca do benefício devem respeitar o prazo-limite do pedido de revisão nos postos do INSS.

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Portanto, segurados que se aposentaram a partir de 2003 e continuaram trabalhando têm mais chance de conseguir a troca de benefício se for à justiça neste ano. Mas, é sempre bom lembrar que, o STF dará a palavra final sobre o caso, em julgamento ainda não pautado.

Como o caso depende da interpretação dos juízes, o segurado deve observar o prazo de dez anos após ter obtido sua aposentadoria.

Quem deixa passar esse prazo poderá ter problemas, caso do INSS entre com recurso alegando esse prazo ou mesmo se um juiz entender que a troca de benefício também tem esse limite.

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O próprio ministro Herman Benjamin, do STJ, ao julgar recentemente um caso de troca de benefício, entendeu que o segurado do INSS tinha dez anos para garantir seu direito.

Isto significa que, os processos de desaposentação, devem respeitar a chamada decadência de dez anos para o pedido de uma revisão, o que pode mudar com um posicionamento diferente do STF.

Aposentados aguardam não só pela desaposentação, como também por reajuste (Foto: Matheus Tagé/DL)

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Erro de interpretalção

O advogado previdenciário Mauro Lúcio Alonso Carneiro acha que está havendo um erro de interpretação, uma vez que, a troca de benefício não é uma revisão. “O segurado não está pedindo uma revisão e sim renunciando a um benefício para pedir um outro mais vantajoso”, diz.

Tribunal não aplica prazo e aguarda decisão do Supremo

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O Tribunal Regional Federal (TRF3) que atende o Estado de São Paulo não vem aplicando este prazo nos casos da desaposentação, pois isto será uma grande injustiça para àqueles aposentados que estão aguardando o Supremo se pronunciar sobre o caso, julgando a ação de desaposentação que lá se encontra”.

Advogados previdenciários admitem que haverá uma correria aos tribunais nos próximos dias, caso o STF não paute o julgamento da desaposentaçãao para este primeiro semestre. “Isto vai ocorrer simplesmente para o segurado não se sentir inseguro. Ele vai entrar com ação na justiça antes dos dez anos para se garantir”, diz Mauro Lúcio.

Os especialistas alegam que ao ingressar coma ação, o segurado do INSS interrompe este limite de dez anos e pode aguardar pela decisão do STF. “Eu volto a frisar que deve haver uma pressão sobre o STF de entidades de aposentados, pois existe um clamor social para a definição sobre a desaposentação. Até quando o aposentado que trabalha terá que esperar por essa definição? “, insiste em sua tese Alonso Carneiro.

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O STF terá que julgar se é constitucional renunciar a aposentadoria para pedir outra mais vantajosa e também terá que se pronunciar sobre a devolução ou não do dinheiro recebido na primeira aposentadoria e também o prazo para se pedir a troca.

Os especialistas em previdência acham que a demora do Supremno está prejudicando os aposentados que não sabem o que fazer. Se entram logo na justiça e garantem a troca ou se aguardam a posição definitiva do STF. Mas, de uma coisa, todos têm certeza: a palavra está com o STF e é lá que as entidades devem pressionar.

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