Sindical e Previdência

Desaposentação será votada no Congresso em agosto

Emenda parlamentar sobre troca de aposentadoria está incluída na mesma MP que criou a Fórmula 85/95

Publicado em 19/07/2015 às 11:04

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Após muitas idas e vindas no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam dois processos sobre a desaposentação (troca de aposentadoria por outra melhor), sem que tenha havido a conclusão dos julgamentos, caberá mesmo ao Congresso Nacional definir a questão. É que uma emenda parlamentar sobre o assunto foi incluída na MP 676, enviada pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso, que estabelece a progressividade à Fórmula 85/95 no cálculos dos benefícios previdenciários. ]

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O autor da proposta é o deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele justificou a apresentação da emenda que vai possibilitar um reajuste de até 24% no valor dos benefícios de quem retornou ao mercado de trabalho. Se o texto for inserido na MP e aprovado em plenário, os aposentados que trabalham e contribuem para a previdência social poderão renunciar ao benefício atual e pedir nova contagem das contribuições após a aposentadoria para obter um novo cálculo mais vantajoso.

Atualmente, existem duas ações sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), que iniciou os julgamentos diante da omissão do legislativo em regular a matéria. O relator de um delas é o ministro Luís Roberto Barroso, que criou uma fórmula de cálculo da troca de benefício. Houve pedido de vistas e o caso poderá voltar à pauta de julgamento após o recesso judiciário.

 Cerca de 500 mil aposentados aguardam pela desaposentação (Foto: Brezil/Rodolfo Stuckert)

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A previsão da Previdência Social é de que o impacto nos cofres previdenciários será de cerca de R$ 70 bilhões. O ministro Carlos Gabas tem se declarado contrário ao novo benefício. Diz que ele fere o princípio da solidariedade entre os segurados, o que está previsto na legislação.

Cerca de 500 mil segurados aguardam com expectativa por uma solução do caso, pois continuam no mercado de trabalho, contribuindo ao INSS, sem ter nenhum outro benefício como auxílios-doença e acidentário, apesar de estarem contribuindo igual aos demais segurados não aposentados.

No STF

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Um dos recursos, proveniente do Rio Grande do Sul, se encontra no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2003.O seu relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que deu seu voto favorável aos aposentados, sem ter que devolver os valores já recebidos. Esse processo foi juntado a um outro sobre o mesmo O assunto, tendo como relator o ministro Luís Roberto Barroso. Ambos os processos estão parados devido a um pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Barroso deu também seu voto favorável e seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o segurado não precisa devolver benefícios já recebidos para pleitear nova aposentadoria. A ele juntou-se o ministro Marco Aurélio, mas a votação foi interrompida quando estava empatada em dois a dois, com votos contrários dos ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki .

E o processo não voltou mas à pauta porque o Supremo estava com número incompleto de ministro diante da aposentadoria de Joaquim Barbosa. São ao todo 11 ministros no STF e atualmente o quadro está completo, podendo o processo ser recolado em pauta a partir de agosto.

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