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A partir de amanhã, cerca de 10 mil pessoas que agendaram avaliação de deficiência física na área de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de aposentadoria começam a ser atendidas nas agências de todo o Brasil.
As novas normas, publicadas no Diário Oficial da União na semana passada, incluem o instrumento de classificação e concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência, com avaliação social como novidade, além da perícia médica.
De acordo com o coordenador de Perícias Ocupacionais do INSS, Josierton Cruz Bezerra, a medida segue a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, que definem a pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa obstruir a participação na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Segundo ele, essa forma de avaliação pericial “é bastante inovadora e valoriza as dificuldades que o trabalhador com deficiência enfrenta na sociedade, como falta de rampas para locomoção, ônibus sem acesso para portadores de necessidades especiais e obstáculos para obtenção de próteses.”
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Quanto à redução do tempo para aposentadoria por idade, a Lei Complementar 142/2013 garante ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito de se aposentar por idade aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), menos cinco anos do que as demais pessoas. Esse benefício é concedido ao segurado com deficiência intelectual, mental, física ou visual, de acordo com a avaliação pericial do INSS para comprovação da deficiência e do grau.
O segurado com deficiência precisará atender a algumas exigências para pedir a aposentadoria por idade. Entre elas, ter deficiência na data do agendamento, ter idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), comprovar carência de 180 meses de contribuição e 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Na aposentadoria por tempo de contribuição, os critérios mudam um pouco.
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Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente, segundo o INSS. O primeiro passo para requerer a aposentadoria é agendar o atendimento em uma agência da Previdência Social pelo número 135 ou pelo site www.previdencia. gov.br. Caso o benefício seja concedido, o direito a aposentadoria passa a contar da data em que o atendimento foi agendado pelo segurado. Embora o atendimento nas agências dos segurados agendados comece amanhã, a avaliação pericial médica e social ocorrerá somente a partir de março.
De acordo com o INSS, a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para pessoas com deficiência é inédita, por isso, não é possível calcular o número de pessoas que poderão ter esse direito reconhecido.
Cobertura da previdência atinge 82% de idosos
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Com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2012 (Pnad), o Ministério da Previdência Social informou que 82% dos idosos brasileiros estão cobertos pelo regime previdenciário, o que representa um universo de 20,5 milhões de pessoas.
Deste total, 9,5 milhões são homens e 10,8 milhões são mulheres. O número de idosos protegidos pela Previdência apresenta estabilidade desde 1995, ano em que foi registrada cobertura de 80,1% de brasileiros com idade acima de 60 anos. Desde então, o número sempre se manteve entre 80% e 82%.
Os dados da Pnad e do ministério mostram que 71,4% de brasileiros com idade entre 16 e 59 anos contribuem para a Previdência Social. São, portanto, mais 61,8 milhões de pessoas cobertas pelo regime.
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Entre os estados, Santa Catarina é o que concentra o maior número de pessoas protegidas, 84,5%. De acordo com o Ministério da Previdência, o Distrito Federal também apresenta cobertura acima da média nacional, com 78,6% de proteção social.
Invalidez
O segurado que recebe aposentadoria por invalidez, geralmente causada por acidente de trabalho, que necessite de assistência permanente de outra pessoa, pode receber um acréscimo de 25% sobre o valor de seu benefício.
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De acordo com o INSS, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário, ou seja, o teto, que hoje é de R$ 4.390,24, o acréscimo é devido. A diferença também será recalculada quando o benefício for reajustado.
Em caso de morte do aposentado, o valor da pensão repassada ao cônjuge e dependentes menores de 21 anos não terá o repasse do adicional. A Legislação define ainda que, não são todas as situações que dão direito a este aumento, apenas casos graves como cegueira, paralisia, doenças mentais ou que exijam permanência contínua na cama, dentre outras.
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