Sindical e Previdência

Contribuições ao INSS de janeiro podem ser pagas hoje

Pagamento da Guia da Previdência Social deve ser realizado com os valores reajustados de 2015

Publicado em 18/02/2015 às 11:18

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O pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores doméstico, referente à competência de janeiro, deve ser efetuado hoje. A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

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Geralmente, as contribuições previdenciárias vencem no dia 15 do mês, exceto quando a data cai em sábados, domingos e feriados, como acontece neste mês de fevereiro por causa do Carnaval.

O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 788, pagando R$ R$ 157,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 86,68.

Já o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as novas faixas de contribuição. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas, já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e 11%, conforme a faixa de contribuição.

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Alíquota de 5%

Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 39,40. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence no dia 18 de fevereiro. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence no dia 20 de fevereiro.

GPS

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A Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida pela internet, no site da Previdência Social. Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso. No caso do empreendedor individual, as guias de contribuição são impressas no próprio  Portal do Empreendedor.

Mais informações sobre a GPS e sobre as formas de contribuição para o INSS podem ser obtidas pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135. As ligações são gratuitas quando realizadas a partir de telefone fixo ou público e tem custo de chamada local quando feitas a partir de celular. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h (horário de Brasília).

Segurados do INSS devem ficar atentos aos novos valores das guias (Foto: Matheus Tagé/DL)

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Donas de casa de baixa renda pagam apenas 5%  de contribuição ao INSS

Os empreendedores individuais e as donas de casa de baixa renda podem se filiar à Previdência Social pagando por mês uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, hoje R$ 39,40.
A dona de casa que não possui renda e realiza o trabalho na própria residência pode se inscrever na Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso, a família da segurada não pode ter uma renda superior a dois salários mínimos, o que corresponde, atualmente, a R$ 15,76 , além disso, a dona de casa precisa estar inscrita no CadÚnico, o cadastro para programas sociais do Governo Federal.

A modalidade de inscrição também permite aos homens que preencham os mesmos requisitos se inscrever na Previdência como facultativo de baixa renda.

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Após realizar a sua inscrição, o segurado facultativo de baixa renda deve fazer o recolhimento da sua contribuição até o dia 15 de cada mês, exceto quando a data cai em finais de semana ou feriado, sendo transferida para o dia útil seguinte. A Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida pela internet, no site www.previdencia.gov.br.

Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso. Clique aqui e acesse os códigos que devem ser informados na Guia de Previdência Social (GPS), conforme o plano de recolhimento definido pelo segurado facultativo de baixa renda.

De acordo com dados da Secretaria de Políticas da Previdência Social, até dezembro de 2014, o número de segurados facultativos de baixa renda inscritos na Previdência Social era de 425.048.

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O empreendedor individual que trabalha por conta própria e possui faturamento bruto, por ano, de até R$ 60 mil, pode se cadastrar no Portal do Empreendedor e passar a recolher, mensalmente, R$ 39,40 para a Previdência Social mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.

O trabalhador imprime o carnê de contribuição no próprio Portal do Empreendedor. O recolhimento da contribuição deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, exceto quando a data cai em sábados, domingos e feriados. Nestes casos, a contribuição é transferida para o próximo dia útil.

Segundo a Receita Federal, até o último dia 24 de janeiro, havia no país 4.703.992 empreendedores individuais formalizados.

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Benefícios

Tanto a dona de casa de baixa renda quanto o empreendedor individual têm direito aos seguintes benefícios do INSS: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.

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