Sindical e Previdência
Sob contribuições atrasadas da Guia da Previdência Social (GPS) incide multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Guia pode ser paga nas lotérias ou agências bancárias
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O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de agosto, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima segunda-feira (15). A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 724, pagando R$ 144,80 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
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O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Alíquota de 5%
As donas de casa de famílias de baixa renda (ou condonos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 36,20 – valor de referência para 2014.
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O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na próxima segundafeira (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence no dia 22 de setembro.