Sindical e Previdência

Contribuição do empregado doméstico vence amanhã

A data foi alterada por nova lei. Alíquota é de 12% para patrão e de 8 a 11% para empregado. Após a data, valor será acrescido multa de 0,33% por dia de atraso

Publicado em 06/08/2015 às 11:46

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O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente a julho termina amanhã. A mudança foi imposta por nova lei que mudou também a alíquota do patrão para 8%, que aguarda ainda regulamentação.

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Antes, o prazo de recolhimento era dia 15, junto com contribuintes individuais e facultativos. Após essa data, será cobrada multa 0,33%, por dia de atraso. A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição.

A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro.

Lei Complementar alterou data limite de pagamento ao INSS que, antes, era até o dia 15 (Foto: Matheus Tagé/DL)

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Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.
O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600.

Antecipação do abono

O Governo Federal deve publicar até a próxima segunda-feira o decreto sobre a antecipação do pagamento de 50% do abono natalino para aposentados e pensionistas e demais segurados do INSS que recebem benefícios previdenciários.

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O calendário de pagamento começa no próximo dia 25, para quem ganha um salário mínimo e segue até o dia 8 de setembro, para aposentados que ganham acima do mínimo.

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