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Deputados e senadores estão apresentando emendas para a votação da nova aposentadoria, prevista para dia 14. Uma delas prevê incluir na nova aposentadoria os aposentados que já haviam atingido a fórmula 85/95, mas que foram prejudicados pelo fator previdenciário.
A medida provisória do Governo Federal, que cria a regra 85/95 progressiva para os benefícios do INSS por tempo de contribuição, está recebendo várias emendas parlamentares. Um dos substitutivos pretende beneficiar o segurado, que contava com tempo igual ou superior a 85 (mulher) e 95 (homem), mas que foi atingido pelo fator previdenciário, tendo perdas em seus benefícios.
O cálculo da fórmula 85/95 permite a aposentadoria com 100% da média de contribuições quando a soma idade e tempo de serviço do segurado atinge 85, mulher, ou 95, homem.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), autor da emenda, diz que recebeu várias queixas de aposentados. “Esses aposentados que, já tinham tempo para se enquadrar nas novas regras quando solicitaram seus benefícios, se acham injustiçados e, por isso mesmo, apresentei a proposta”, disse o parlamentar.
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Revisão
A proposta do parlamentar paulista garante que haja revisão dos benefícios de quem já está aposentado, mas quando requereu a aposentadoria no INSS, tinha direito à fórmula 85/95.
Para isso, o trabalhador ao se aposentar deveria ter a soma da idade e do tempo de contribuição de pelo menos 85 (mulheres) e 95 (homens).
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Exemplos: Um homem que se aposentou com 36 anos de serviço e 59 anos de idade teria na soma o fator 95( 36 mais 59), mas como não havia a nova regra, ele foi aposentado com aplicação do fator previdenciário. Se a emenda for aprovada, ele será beneficiado.
Uma mulher que pediu o benefício do INSS com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, terá na soma 85 (55 mais 30) e também seria beneficiada pela emenda parlamentar.
Emenda progressiva
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Outras três emendas pretende prolongar a fórmula progressiva. Uma delas prevê aumento na pontuação a cada três anos, em vez de dois, como pretende o Governo. A segunda quer aposentadoria integral, aumentando um ponto, a cada cinco anos. E a terceira, pretende aumentar a pontuação da idade e tempo de serviço a cada cinco anos.