Sindical e Previdência

Câmara pode votar na quarta (21) fim do fator previdenciário

Negociação com Governo ocorre amanhã. Ajustes envolvem idade progressiva e uma nova fórmula

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 19/11/2012 às 16:20

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Treze anos depois de entrar em vigor em meio a muita polêmica, o fator previdenciário pode estar chegando ao fim. Deputados e governo buscam um acordo que permita votar o projeto (PL 3299/08) que acaba com o mecanismo usado na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

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O acordo deve ser fechado nesta quarta-feira (21), para que haja tempo da matéria ser pautada para votação na sessão do mesmo dia ou de quinta-feira (22). O fator previdenciário deve ser trocado pela fórmula 85/95 proposta pelo deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário.
 
A fórmula estabelece que o trabalhador poderá se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 para homens e 85 para mulheres. Por exemplo, o homem poderá requerer a aposentadoria quando tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição. Atualmente, para evitar que o fator reduza a aposentadoria, um homem de 60 anos precisa ter 40 anos de contribuição ao INSS.
 
Entenda o que é fator previdenciário
 
O fator previdenciário, também conhecido como redutor de aposentadorias, é uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos brasileiros, no momento da aposentadoria.
 
Assim, quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor o fator previdenciário e, portanto, menor o benefício recebido. Quanto mais velho e quanto maior for o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor da aposentadoria.
 
Segundo informação da Câmara Federal, anualmente o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. A aposentadoria reduz sempre que a expectativa de vida cresce. O redutor chega a tirar até 40% dos benefícios precoces.

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