Sindical e Previdência

Câmara Federal aprova profissão de garçom

Só falta a sanção presidencial. A regulamentação abrange aqueles que trabalham em hotéis, restaurantes e bares na atividade de servir à clientela

Publicado em 08/07/2015 às 10:57

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A regulamentação da profissão de garçom foi aprovada pela Câmara Federal, e como já havia sido aprovada no Senado, segue, agora, para  sanção presidencial.

De acordo com o Projeto de Lei 1048/91, a regulamentação abrange aqueles que trabalham em hotéis, restaurantes, bares e similares na atividade de servir à clientela.

Segundo o texto, as taxas de serviço que vierem a ser cobradas compulsoriamente nas notas dos clientes não poderão ultrapassar 10% da respectiva nota e dependerão de acordo escrito entre a empresa e o sindicato profissional.

Esse acordo disciplinará ainda o rateio dessa taxa, mas o projeto já destina 20% dela à cobertura dos gastos da empresa com recepção, distribuição e pagamento de encargos; e outros 2% a favor do sindicato profissional, para emprego em obra de assistência social.

Florisvaldo Lima é garçom há 28 anos e trabalha no Restaurante Washington (Foto: Luiz Torres/DL)

O projeto prevê ainda que a empresa, acolhendo solicitação do sindicato, celebrará seguro em grupo em favor de seus empregados com os recursos da taxa de serviço cobrada dos clientes.

Se sancionado, o projeto terá vigência depois de 90 dias da publicação.

Demorou

O garçom Florisvaldo Lima, seu Lima, como é conhecido, trabalha no Restaurante Washington, no Centro de Santos. E diz que já estava em tempo da profissão ser reconhecida. “Demorou, mas chegou a nossa vez de ter nossa profissão reconhecida”, diz  Lima.

Ele informa que é garçom há 28 anos e que a profissão requer muito empenho e dedicação no atendimento aos clientes.

“Trabalhamos em pé e isso causa problemas de saúde, como dores nas pernas e nas costas, mas são os ossos do ofício”, conclui.

 Deputados aprovam a profissão de garçom (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)

Decorador

Também foi remetido à sanção, o PL 5.712/01, que permite o exercício da profissão aos diplomados em decoração nos estabelecimento de ensino superior no Brasil ou no exterior; aos que tenham diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, já exerçam a profissão há cinco anos.

O projeto especifica os tipos de projetos que o decorador pode realizar na sua área de atuação.

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