Sindical e Previdência

Câmara dos Deputados marca votação da MP dos Portos para segunda-feira

Apelo para a votação foi feita pela própria presidente Dilma Rousseff. MP perde sua eficácia no dia 16

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 09/05/2013 às 17:32

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O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou hoje (9) a convocação de uma sessão extraordinária para segunda-feira (13), com o objetivo de votar a Medida Provisória 595, conhecida como MP dos Portos, que perde a validade se não for aprovada pela Câmara e depois pelo Senado até a próxima quinta-feira (16).

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A votação da MP, que estabelece novo marco regulatório para a concessão de terminais portuários à iniciativa privada, foi inviabilizada ontem (8) depois de denúncias feitas pelo deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) de que alterações ao texto enviado pelo governo eram fruto de “negociatas”.

Hoje, durante cerimônia de posse do ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a presidenta Dilma Rousseff fez um apelo ao Congresso pela aprovação da MP.

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Se não for votada, a MP dos Portos perderá sua eficácia no dia 16 (Foto: Matheus Tagé/DL)

O que é a MP dos Portos e o que pretende o Governo Federal

A medida provisória 595/2012, também chamada de MP dos Portos, prevê novos critérios para a exploração e arrendamento para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos.

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A intenção do governo  é ampliar os investimentos privados e modernizar os terminais, a fim de baixar os custos de logística e melhorar as condições de competitividade da economia.

A comissão especial formada por deputados e senadores aprovou o relatório que foi objeto de acordo com o governo, mas com emendas. A matéria tem até o próximo dia 16 de maio para ser votada nos plenários da Câmara e do Senado – do contrário, a medida provisória perderá a validade. Se aprovada nas duas Casas, a MP será enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff, que poderá vetar os pontos com os quais não concordar.

A medida provisória não classificava como trabalhadores dos portos os guardas portuários, responsáveis pela segurança das áreas portuárias. O texto previa a terceirização do setor. Após paralisações de portuários, a categoria acabou incluída. O trabalho de portuários também ficou reconhecido no texto como uma categoria “diferenciada”.

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