Quem não fizer a comprovação de vida corre o risco de ter seu pagamento suspenso / Arquivo/DL
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Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 30 milhões já fizeram a comprovação de vida.
Até janeiro de 2018, 4,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício para esse procedimento.
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O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, contudo, devido ao grande número de beneficiários que ainda não realizaram o procedimento, o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018.
Não é necessário ir ao INSS. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).
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O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.
Os beneficiários que não puderem ir às agências bancárias por motivo de doença ou dificuldade de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem no exterior também podem fazer a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS (www.inss.gov.br).
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Os bancos estão avisando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.
Como comprovar
Não é necessário ir ao INSS para realizar a prova de vida;
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O procedimento é feito no banco em que o beneficiário recebe o pagamento;
É preciso apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros);
O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS;
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Os beneficiários que não puderem ir às agências bancárias por motivo de doença ou dificuldade de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador;
Os segurados que residem no exterior também podem fazer a comprovação de vida por meio de um procurador.
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