Sindical e Previdência

Auxílio-doença vai mudar para auxílio por incapacidade laborativa

Projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, mas não altera o benefício. Auxílio é um benefício concedido ao segurado doente e com incapacidade para o trabalho

Publicado em 04/03/2014 às 01:34

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Projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) atribui nova denominação ao auxíliodoença, trocado para “auxílio por incapacidade laborativa”. De acordo com a autora, senadora Ana Amélia (PP-RS), o novo termo retrata a real natureza do benefício previdenciário, que é proteger o segurado que se encontra momentaneamente incapacitado para o trabalho.

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Ana Amélia ressalta que trata-se apenas de uma adequação formal, sem alteração do benefício. “A disciplina da matéria continua a mesma, não havendo qualquer alteração em prejuízo dos milhões de trabalhadores protegidos pela Previdência Social”, assegura ela na justificativa.

O relator na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), substituto de Sergio Petecão (PSDAC), manifestou-se favorável ao projeto (PLS 411/2013). Ele apresentou um substitutivo apenas para corrigir a formatação e promover pequenas alterações que não mudam o conteúdo. Como foi apresentado texto substitutivo e a proposta não precisa ser votada em Plenário, porque tem decisão terminativa, haverá votação suplementar na comissão.

Perícia

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O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fica impedido de trabalhar, em decorrência de doença, por mais de 15 dias consecutivos. É o perito médico que determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício.

Auxílio-doença do INSS beneficia milhões de trabalhadores em todo o País (Foto: Arquivo/DL)

Para o relator, a incapacidade laborativa é uma ocorrência mais especificamente associada ao trabalho, enquanto que a doença é um fenômeno mais amplo, nem sempre relacionado com um impedimento físico ou mental que justifique a concessão de um benefício previdenciário.

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“O trabalhador pode estar acometido de alguma doença e, mesmo assim, continuar trabalhando normalmente. Nesses casos, há níveis de gravidade que, em perícia ou exame médico, irão definir se o trabalhador pode continuar em atividade ou não”, justificou.

O relatório ainda destaca que a palavra ‘doença’ possui certa carga de estigma, de afastamento, de repulsa. Pode, em alguns casos, gerar preconceitos e reduzir a autoestima do trabalhador. A expressão ‘incapacidade laborativa’, por sua vez, não faz associação clara entre a existência de um problema grave de saúde e a impossibilidade de trabalhar”.

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