O texto foi aprovado em votação simbólica / Agência Brasil
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O Congresso Nacional aprovou, em duas votações na Câmara e Senado, o aumento na margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
O empréstimo, que tem desconto direto na folha de pagamento de benefícios dos segurados, teve aumento de 5% e, agora será de 40% no valor das aposentadorias e pensões, sendo 35% para saque imediato e outros 5% para o cartão de crédito consignado. A validade vai até 31 de janeiro deste ano.
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O aumento foi possível, graças a aprovação da MP- 1006/2020, como forma de gerar renda e movimentar a economia durante à crise na saúde gerada pela pandemia da Covid-19, vírus que tem matado milhares de pessoas no Brasil e infectado com gravidade outros milhões de brasileiros.
A votação da MP foi concluída no início da noite de quarta-feira no Senado após ter sido aprovada pela Câmara, na segunda-feira.
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Líderes da Câmara dos Deputados, bem como do Senado, defenderam o texto da MP, mencionando que medida semelhante ocorreu em 2020, ajudando aposentados e pensionistas junto com seus familiares na subsistência no primeiro ano da pandemia.
Dos 40% previstos na MP, 5% são destinados exclusivamente para serem usados em despesas feitas por meio de cartão de crédito ou utilizado na função de saque por meio do cartão de crédito.
QUASE PERDE A VALIDADE.
Por pouco a MP não perdeu sua validade, pois seu prazo venceria nesta quinta (11) caso não tivesse sido votada. Agora, segue para sanção presidencial para entrar imediatamente em vigor, o que deve ocorrer nas próximas horas.
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O relator da MP no Senado, Plínio Valério (PSDB-AM), entendeu que comprometer 40% da renda seja excessivo, mas destacou que muitos desses aposentados e pensionistas são provedores em suas casas e que podem correr risco de "não ter necessidades básicas atendidas".
Em seu parecer o deputado justificou: "Quando as pessoas que podem tomar empréstimos usando aquela via, de custo relativamente baixo, muitas vezes são provedores de bens essenciais para famílias inteiras e quando essas famílias correm risco de não ter necessidades básicas atendidas, não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa a ser considerada".
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