A diferença salarial pode ser explicada pela maneira como esses dois tipos de aposentados fizeram suas contribuições previdenciárias ao longo da vida / Arquivo DL
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Condenada à extinção nas discussões sobre reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição -que não requer idade mínima para ser concedida- eleva o salário médio dos beneficiários em 102% em relação à renda dos aposentados por idade, de acordo com dados do INSS. O trabalhador que pede a aposentadoria após ter contribuído por ao menos 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) recebe, em média, R$ 2.174,96.
Com esses períodos de recolhimentos atingidos, o benefício pode ser requisitado independentemente da idade do segurado.
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Já quem se aposenta por idade, aos 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem), tem uma renda média de R$ 1.076,42.
A diferença salarial pode ser explicada pela maneira como esses dois tipos de aposentados fizeram suas contribuições previdenciárias ao longo da vida.
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Na maioria dos casos, o aposentado por tempo de contribuição conseguiu se manter empregado no mercado formal de trabalho durante a maior parte da vida. O número maior de recolhimentos pode ajudar a elevar o benefício, pois são considerados no cálculo apenas os 80% maiores salários recebidos desde 1994.
Além disso, o profissional que se manteve empregado por cerca de três décadas teve mais chances de contribuir sobre salários mais altos.
A situação do aposentado por idade costuma ser diferente. Grande parte desses segurados recebem o benefício tendo completado apenas a carência de 15 anos de contribuição. A maioria também recolheu sobre salários mais baixos, próximos ao valor do salário mínimo.
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A regra 85/95 também contribuiu para ampliar a vantagem salarial de quem se aposenta por tempo de contribuição, pois ela ajuda trabalhadores que se aposentam ainda na casa dos 50 anos de idade a não terem suas rendas reduzidas pelo fator previdenciário.
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As discussões que envolvem a reforma da Previdência tendem a se concentrar em um ponto principal: evitar que os brasileiros continuem se aposentando sem a necessidade de completar uma idade mínima.
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A justificativa apresentada por aqueles que defendem a idade mínima de aposentadoria é o aumento das despesas com aposentadorias e o risco que isso traz para a economia do país em um futuro relativamente próximo.
Atualmente, a idade média dos que se aposentam por tempo de contribuição é de 53 anos (mulheres) e de 55 anos (homens), conforme dados divulgados pela Secretaria de Previdência.
Isso significa que esses segurados receberão aposentadorias por muito tempo, considerando a crescente expectativa de vida da população do país, que hoje está em 76 anos, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
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O número de pessoas com 65 anos ou mais avançará de 16,1 milhões, em 2015, para 58,4 milhões, em 2060. O aumento é de 263%, apontam as projeções também do IBGE, divulgadas pelo Ministério da Fazenda.
Mas, por enquanto, os debates sobre a reforma têm apenas motivado mais trabalhadores a anteciparem suas aposentadorias.
No primeiro semestre de 2018, 775,6 mil segurados pediram aposentadorias por tempo de contribuição. O número é 40% maior do que as 554,2 mil solicitações do mesmo período de 2016, antes do Congresso começar a discutir a reforma.
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