Sindical e Previdência

Aposentadoria especial começa valer a partir de amanhã

Nova lei vai reduzir em até 10 anos tempo de contribuição ao INSS de pessoas com deficiência

Publicado em 08/11/2013 às 10:47

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

Entram em vigor amanhã as regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência. A regulamentação do benefício, na forma da Lei Complementar 142 foi sancionada em 8 de maio  pela presidente Dilma Rousseff, para entrar em vigor em seis meses. A publicação do texto deve ser feita hoje no Diário Oficial da União.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

As pessoas com deficiência também poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.

De acordo com a lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meios desenvolvidos especificamente para esse fim.

Continua depois da publicidade

Segurado terá que passar por perícia no  INSS (Foto: Matheus Tagé/DL)

A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.

O valor do benefício será de 100% do salário no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no caso de aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada 12 contribuições mensais. A lei disciplina a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47.

Continua depois da publicidade

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software