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O Congresso Nacional aprovou, na última quartafeira, emenda à medida provisória que garante a desaposentação (troca de benefício) para o aposentado que continua no mercado de trabalho, recolhendo aos cofres previdenciários, e também aprovou outra emenda que dá direito aos aposentados de receber o auxílio-doença comum e acidentário.
Essas medidas junto à aprovação da Fórmula 85/95 nas aposentadorias até o ano 2018 já haviam sido aprovadas na Câmara e foram ratificadas pelo Senado.
“Agora, a bola está com a presidenta Dilma Rousseff, que deve sancionar essas aprovações em 15 dias, ou vetá-las”, disse ao Diário do Litoral o deputado federal Arnaldo Faria de Sá.
Ele menciona que existe um compromisso da presidente Dilma de não vetar a Fórmula 85/95, mesmo porque ela será progressiva, a partir de 2.019. “Houve acordo com o Governo e, com certeza, a nova fórmula na aposentadoria não será vetada pela presidência. Temos, agora, que fazer pressão, para que a desaposenta- ção, que é clamor nacional, e o auxílio-doença para aposentados, sejam também mantidos, pois esta é a grande oportunidade em se obter benefícios para os aposentados, dentro da nova lei a ser sancionada”.
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Como é hoje
A atual legislação previdenciária não ampara o aposentado que volta ao mercado de trabalho, caso esse venha a sofrer acidente no trabalho, ou mesmo ser afastado por doença.
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A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e depois disso o aposentado fica sem o salário da empresa e também sem o auxílio previdenciário. Recebe apenas o provento da aposentadoria.
A proposta que estende os novos benefícios previdenciários à categoria foi comemorada por entidades de aposentados. “Vamos pressionar a Dilma para que não vete esses benefícios, pois eles representam uma grande vitória para os aposentados”, justificou Antônio Carlos Domingues da Costa, presidente da Associação Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Anapi), a Força Grisalha.
Enfatiza que, caso a presidente Dilma vete a desaposentação sob o discurso de que vai quebrar a Previdência, “temos ainda a possibilidade do Supremo Federal dar esse benefício, pois existem duas ações a serem julgadas na Corte Suprema”, conclui.
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Benefícios são para os aposentados que estão no mercado de trabalho
O auxílio-doença é pago aos segurados que, por doença ou incapacidade de trabalho, ficam impossibilitados provisóriamente de exercerem suas atividades.
O auxílio-acidente é concedido aos segurados que, por acidente de trabalho ou doença profissional, perdem a capacidade para trabalhar e precisam ficar afastados por mais de 15 dias.
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Esses dois benefícios não são estendidos aos aposentados que trabalham. Caso o aposentado fique doente, ou sofra um acidente ou doença do trabalho, nada vai receber de auxílio do INSS, caso fique afastado do trabalho por mais de 15 dias.
Em relação à troca de benefício (desaposentação), os aposentados, mesmo continuando trabalhando e pagando mensalmente o INSS, não poderão usar essas contribuições para ter uma aposentadoria melhor. A luta pela desaposentação envolve meio milhão de aposentados. Duas ações sobre esse benefício, aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal.
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