Sindical e Previdência

Aposentado com mais de 100 anos terá benefício em dobro

Em vez de apenas um salário mínimo, aposentado carente terá dois salários. Projeto, segundo seu relator, vai trazer mais dignidade aos idosos, cujas despesas com remédios são maiores

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 02/03/2014 às 12:42

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 4400/08, do Senado, que concede dois salários mínimos mensalmente ao aposentado carente a partir dos cem anos de idade.

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A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já assegura um salário mínimo mensal aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, a partir dos 65 anos.

Se a proposta for aprovada, idosos carentes com idade entre 65 e 99 anos receberão um salário, e os que tiverem cem ou mais anos, dois salários.

O relator, deputado José Linhares (PP-CE), foi favorável à proposta. Segundo ele, a medida trará aumento não considerável aos gastos públicos e “conferirá mais dignidade aos cidadãos que alcançarem uma idade que apenas diminuta parcela da população brasileira consegue atingir”.

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O deputado lembra que, no estágio final da vida, como consequência natural do envelhecimento, aumentam as despesas com cuidados e serviços de saúde.

A proposta determina ainda a inclusão, no projeto de lei orçamentária (LOA), da estimativa da renúncia fiscal decorrente da medida. Essa inclusão deverá ser feita, pela primeira vez, 60 dias após a publicação da nova lei.

O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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O aposentado com mais de 100 anos terá benefício em dobro (Foto: Matheus Tagé/DL)

À espera do benefício

Alfeu Ribeiro, com 101 anos de idade, está aposentado há 36 anos. Ele diz que ouviu no rádio a notícia sobre o benefício em dobro para quem tem mais de cem anos.

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“Estou à espera deste benenefício, pois se ele vier mesmo, como prometem as aurtoridades, vai ajudar bastante”, resumiu o idoso, que mora em Itariri, no Vale do Ribeira.

Fundo de aposentadoria

Câmara analisa o Projeto de Lei 586/11, do deputado licenciado Paulo Bornhausen, que cria o Fundo para a Aposentadoria do Povo Brasileiro (FAPB), com o objetivo de garantir recursos emergenciais para o pagamento das aposentadorias do Regime Geral e dos servidores públicos e viabilizar uma eventual mudança de regime previdenciário.

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O fundo será composto pelo lucro repassado à União pela participação em empresas estatais, sociedades de economia mista e outras empresas; pela sobra de caixa do regime previdenciário; e por contribuições destinadas ao novo regime, se houver reforma do modelo. Os estados, municípios e Distrito Federal poderão participar do FAPB se constituírem fundos semelhantes.

Vinculado ao Ministério da Previdência, o fundo será comandado por vários órgãos. As prioridades na aplicação dos recursos serão determinadas pela Casa Civil e pelos ministérios da Fazenda e da Previdência. Assunto será debatido em audiência que deve ocorrer até o final do mês de abril.

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