Sindical e Previdência
Em vez de apenas um salário mínimo, aposentado carente terá dois salários. Projeto, segundo seu relator, vai trazer mais dignidade aos idosos, cujas despesas com remédios são maiores
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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 4400/08, do Senado, que concede dois salários mínimos mensalmente ao aposentado carente a partir dos cem anos de idade.
A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já assegura um salário mínimo mensal aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, a partir dos 65 anos.
Se a proposta for aprovada, idosos carentes com idade entre 65 e 99 anos receberão um salário, e os que tiverem cem ou mais anos, dois salários.
O relator, deputado José Linhares (PP-CE), foi favorável à proposta. Segundo ele, a medida trará aumento não considerável aos gastos públicos e “conferirá mais dignidade aos cidadãos que alcançarem uma idade que apenas diminuta parcela da população brasileira consegue atingir”.
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O deputado lembra que, no estágio final da vida, como consequência natural do envelhecimento, aumentam as despesas com cuidados e serviços de saúde.
A proposta determina ainda a inclusão, no projeto de lei orçamentária (LOA), da estimativa da renúncia fiscal decorrente da medida. Essa inclusão deverá ser feita, pela primeira vez, 60 dias após a publicação da nova lei.
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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À espera do benefício
Alfeu Ribeiro, com 101 anos de idade, está aposentado há 36 anos. Ele diz que ouviu no rádio a notícia sobre o benefício em dobro para quem tem mais de cem anos.
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“Estou à espera deste benenefício, pois se ele vier mesmo, como prometem as aurtoridades, vai ajudar bastante”, resumiu o idoso, que mora em Itariri, no Vale do Ribeira.
Fundo de aposentadoria
Câmara analisa o Projeto de Lei 586/11, do deputado licenciado Paulo Bornhausen, que cria o Fundo para a Aposentadoria do Povo Brasileiro (FAPB), com o objetivo de garantir recursos emergenciais para o pagamento das aposentadorias do Regime Geral e dos servidores públicos e viabilizar uma eventual mudança de regime previdenciário.
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O fundo será composto pelo lucro repassado à União pela participação em empresas estatais, sociedades de economia mista e outras empresas; pela sobra de caixa do regime previdenciário; e por contribuições destinadas ao novo regime, se houver reforma do modelo. Os estados, municípios e Distrito Federal poderão participar do FAPB se constituírem fundos semelhantes.
Vinculado ao Ministério da Previdência, o fundo será comandado por vários órgãos. As prioridades na aplicação dos recursos serão determinadas pela Casa Civil e pelos ministérios da Fazenda e da Previdência. Assunto será debatido em audiência que deve ocorrer até o final do mês de abril.
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