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Trabalhadores com carteira assinada de todo País vão ser beneficiados, caso a ação civil pública sobre as perdas do FGTS seja declarada procedente (vitoriosa) pela Justiça do Rio Grande do Sul.
A ação foi movida, na última segunda-feira, pela Defensoria Pública da União (DPU) para recuperar as perdas financeiras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e teve despacho inicial favorável (decisão preliminar) do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS).
Com isso, a ação vai representar todos os trabalhadores brasileiros que têm direito à correção do saldo do FGTS desde 1999, quando a remuneração pela Taxa Referencial (TR) ficou abaixo da inflação.
No entendimento do magistrado gaúcho, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se inclinado pela abrangência nacional das ações em que se discute, dano que ocorre em todo o território nacional.
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O juiz destaca que o próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região já admitiu essa possibilidade em alguns casos emblemáticos. Ele cita a ação que determinou à União a adoção de medidas que possibilitassem aos transexuais a realização, pelo SUS, de todos os procedimentos médicos necessários à cirurgia de transgenitalização.
A extensão nacional da ação civil é a primeira vitória da DPU e dos próprios trabalhadores na briga pela correção do FGTS. Evita que os núcleos da defensoria nos 27 estados sobrecarreguem o Judiciário com o mesmo pedido.
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