Sindical e Previdência

Abono salarial começa a ser pago na próxima quarta-feira

Depósitos de um salário mínimo seguem até março de 2016. Confira o calendário de pagamento na reportagem abaixo

Publicado em 20/07/2015 às 11:04

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O Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego(MTE) e da Caixa Econômica Federal (CEF), já definiu o primeiro lote de pagamento do abono salarial do PIS/PASEP do exercício 2015/2016. Ele será pago na próxima quarta-feira (22), segundo informações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

As liberações seguem até 17 de março de 2016 e são realizadas de acordo com a data de nascimento do trabalhador. O recurso fica disponível para saque até 30 de junho de 2016.

O benefício, de um salário mínimo (R$ 788), é pago a quem recebeu em média até dois salários mínimos mensais no ano anterior com carteira assinada. É preciso estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

De acordo com o Ministério do Trabalho, o abono salarial será pago a 23,4 milhões de trabalhadores num total de R$ 17,1 bilhões. O PIS é pago nas agências da Caixa Econômica Federal e o PASEP nas do Banco do Brasil.

 O abono será pago a 23,4 milhões de trabalhadores com carteira de trabalho assinada (Foto: Divulgação)

Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP. Confira abaixo o calendário.

Proposta aumenta valor de multa 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5886/13, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS – Lei 8.036/90) para determinar o aumento gradual da multa paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado.

Hoje, pela lei, na hipótese de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, valor igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. De acordo com a proposta, esse valor será acrescido de um ponto percentual, a cada ano de vigência do contrato de trabalho, até o limite de 50%.

“A proposta desonera a folha de pagamento à medida que escalona a multa, acrescentando um ponto percentual a cada ano trabalhado, e inibe de certa forma a rotatividade, beneficiando especialmente os empregados mais antigos”, afirmou o autor da proposta.

Tramitação

De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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