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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá pagar, a partir de novembro, os atrasados da revisão dos benefícios por incapacidade para 17.531.343 benefícios. O calendário de pagamento, entretanto, vai se estender até 2022, por força de um acordo assinado entre o INSS e o Ministério Público. Ele se inicia a partir do próximo mês.
Valores de até R$ 6 mil serão pagos para mais de 17 milhões de segurados. O valor máximo é de R$ 19 mil e contemplará mais de 21 mil segurados. Os próprios segurados e demais interessados podem acessar informações sobre o assunto por meio da Lei de Acesso à Informação da Previdência Social.
A maioria dos segurados com direito à revisão, já recebeu a carta do INSS informando sobre seu direito e os valores a receber, bem como as parcelas.
Para o segurado saber se tem direito à revisão pode fazer a consulta através do telefone 135 (Central de atendimento do INSS) ou pela internet (www.inss.gov.br). Precisa ter em mãos o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), o PIS ou Pasep, o CPF e o número do benefício do auxílio-doença ou acidentário que está sendo alvo da revisão.
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O valor dos atrasados não aparece nas consultas, pois isto só é revelado nas cartas que são enviadas pelo INSS aos segurados.
Segundo o INSS mais de 17 milhões de segurados vão receber valores de até R$ 6 mil; outros 193 mil segurados vão receber valores de até R$ 15 mil; quase 21 mil pessoas vão receber valores de até R$ 19 mil e mais de 21 mil segurados terão valores acima de R$ 19 mil. No total 17.531.343 segurados terão benefício.
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Entenda o caso da revisão dos benefícios
Uma interpretação errônea da lei fez com que o INSS não efetuasse o pagamento da revisão dos benefícios aos segurados afastados por auxílios doença e acidentário. Segurados recorreram à justiça, iniciando uma nova batalha judicial contra o INSS, que alegou não ter dinheiro para pagar os valores da revisão.
Foi estabelecido um acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Sindinap) em agosto de 2012 baseado na nova interpretação do inciso II do artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que trata da fórmula de cálculo dos benefícios por incapacidade, conhecida como Revisão dos Auxílios.
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O cronograma de pagamento dos benefícios foi definido pelo acordo entre as partes, utilizando como critérios a situação do benefício (ativo ou cessado), a idade dos beneficiários em 17 de abril de 2012 (data da citação da Ação Civil Pública) e a faixa de atrasados.
A prioridade do pagamento será para beneficiários mais idosos e para segurados com menores valores e ativos. Calendário para pagamento foi estabelecido até 2.022 e vem sendo cumprido pelo INSS.