Vacinação contra covid-19 em crianças / Reuters/Siphiwe Sibeko/Direitos Reservados /AG
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A Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC) multou em R$ 27.174,50 o primeiro caso de pessoa que tomou indevidamente dose do imunizante contra a Covid-19 no Estado de São Paulo. O extrato da decisão foi publicado no último dia 11 de janeiro no Diário Oficial. A infratora pode recorrer da decisão e cabe ao secretário estadual da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, a avaliação do recurso.
O caso foi investigado pela Comissão Especial Integrada e, após manifestação de defesa, a denunciada foi condenada, por unanimidade, a pagar multa de 850 Ufesps, o equivalente a R$ 27.174,50.
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Em 2021, a Comissão recebeu 128 denúncias de casos de pessoas que tomaram a vacina contra a Covid-19 fora do calendário, sendo 24 casos de revacinação e 33 procedimentos instaurados.
"Os casos de pessoas que furaram a fila da vacinação contra a Covid-19 representam um desrespeito à vida do próximo. É importante ressaltar o engajamento da sociedade no envio de denúncias para a nossa Ouvidoria, o que tem nos ajudado a investigar e punir os infratores", destacou Fernando José da Costa, secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Comissão Especial Integrada.
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As penalidades estão previstas na Lei nº 17.320, de 12 de fevereiro de 2021, e a Comissão Especial Integrada da Vacinação foi instituída em 3 de junho de 2021, com base no Decreto nº 65.725/2021.
Integram a comissão representantes da Secretaria da Justiça e Cidadania; da Corregedoria Geral da Administração; da Secretaria de Estado da Saúde, das áreas de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; e da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
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As denúncias de irregularidades são acolhidas pela Ouvidoria da SJC e podem ser feitas pelo cidadão no site www.justica.sp.gov.br ou pelos telefones: (11) 3291-2621 / 3291-2624
Vale destacar que o Estado de São Paulo já iniciou a vacinação das crianças de 5 a 11 anos. E o calendário para essa faixa etária também precisa e deve ser respeitado.
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