Política

Tribunal Superior Eleitoral nega recurso de vereadores de São Vicente

A saída deles irá permitir a convocação para posse dos novos vereadores eleitos com base no recálculo dos quocientes eleitoral, que ocorrerá neta quinta-feira (01), às 15 horas

Carlos Ratton

Publicado em 31/05/2023 às 08:00

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Vereadores de São Vicente foram cassados / Reprodução/Facebook

O ministro José Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, na última segunda-feira (29), recurso dos vereadores de São Vicente Wagner Santos Pinheiro, o Wagner Cabeça, e Carlos Eduardo de Jesus Oliveira, o Doutor Eduardo, ambos hoje no União Brasil, visando manterem-se nas cadeiras do Legislativo vicentino.

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Cumprindo decisão judicial, a Câmara de São Vicente cassou, no mesmo dia, os diplomas legislativos de ambos. A saída deles irá permitir a convocação para posse dos novos vereadores eleitos com base no recálculo dos quocientes eleitoral, que ocorrerá neta quinta-feira (01), às 15 horas, por intermédio do reprocessamento do resultado das eleições de 2020.

A iniciativa da Câmara baseou-se na determinação do juiz eleitoral da 177ª Zona Eleitoral de São Vicente, que fez cumprir decisão do recurso especial do advogado Marco Antônio da Silva, representante dos diretórios municipais do seis partidos responsáveis pelo processo.

Até semana passada, a Assessoria de Imprensa da Câmara havia informado que o presidente da Câmara, Adoilson Ferreira dos Santos, o Adilson da Farmácia, ainda não havia sido notificado da decisão judicial.

Por conta da demora em fazer o decreto legislativo tornando os cargos vagos, Silva pretendia ingressar com um mandado de segurança, para que a decisão fosse cumprida.

O Tribunal acatou a acusação de fraude à reserva de gênero no registro de candidaturas femininas fictícias pelo PSL (antigo partido dos dois vereadores) e decretou nulidade dos votos recebidos por ambos nas eleições proporcionais de 2020.

Segundo consta no processo, o PSL vicentino teria utilizado duas candidaturas 'laranjas', para beneficiar as candidaturas masculinas, em especial os eleitos Wagner Cabeça e Doutor Eduardo, burlando a lei 9.504/97 (eleitoral). Ambos não se posicionam, na Impresa, sobre o assunto.

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