Prefeitura dá como encerrada questão do tombamento do Golf / Divulgação
Continua depois da publicidade
A Diretoria Santos São Vicente Golf Clube está liberada, pelo menos pela Prefeitura, de negociar o patrimônio da entidade. Ao fim do processo administrativo, a Secretaria de Cultura, Esportes e Cidadania (SECEC) resolveu arquivar o processo de tombamento do imóvel, iniciado pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico Artístico e Arquitetônico Cultural e Turístico de São Vicente (CONDEPHASV).
A decisão foi assinada pelo prefeito Kayo Amado e publicada em edição extra do Boletim Oficial do Município em 11 de março último. Resumidamente, os técnicos da SECEC, junto com os da Secretaria de Obras (SEOB) e de Meio Ambiente (SEMAM), alegaram não haver documentos comprobatórios da relevância histórica envolvendo fatos, peças e edificações. Também que o procedimento referente a questão ambiental, também envolvida no tombamento, não seria o adequado.
Continua depois da publicidade
Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.
O processo de tombamento estava pelo menos há seis anos pronto. O CONDEPHASV havia deliberado pelo tombamento total em reunião ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2016, qualificando-o como bem de interesse histórico, afetivo e ambiental, decisão que abrangeu o imóvel, o conjunto edificado e as áreas verdes existentes.
Continua depois da publicidade
Vale lembrar que um laudo ambiental garante a existência de 26 espécies silvestres, principalmente de aves, que se reproduzem exclusivamente em sua área, que possui Mata Atlântica e mangue. Os conselheiros temem que essa área seja destinada à construção, por exemplo, de um supermercado e pátios de caminhões, além de moradias em função da especulação imobiliária.
AÇÃO
A decisão da Prefeitura pode interferir na ação judicial envolvendo o patrimônio do Golf Clube. Conforme reportagem exclusiva do Diário, o juiz Fábio Francisco Taborda, da Vara da Fazenda de São Vicente, suspendeu a Assembleia Geral Extraordinária que permitiria a alienação do imóvel. A decisão ocorreu por conta da ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
Continua depois da publicidade
O juiz determinou multa por desobediência judicial de R$ 100 mil. Na ação acatada pela Justiça, o promotor pede que a Direção do Golf Clube seja proibida de realizar ou permitir que de qualquer forma se realizem obras, projetos, medidas, reformas ou quaisquer atos que importem em destruição, demolição, mutilação, degradação, deterioração, alteração e modificação da estrutura do imóvel, do conjunto edificado e das áreas verdes que atualmente integram o patrimônio, até a decisão definitiva acerca do tombamento, o que acabou acontecendo agora com a publicação no Boletim Oficial do Município.
O promotor foi motivado após representação (denúncia) do vicentino Tarcísio Toledo Muniz que alertou que, mesmo diante do tombamento em andamento, a Direção do Golf vem promovendo a cessão de áreas do clube para a instalação de pátio de contêineres, estacionamento de caminhões, além de se omitir, permitindo a invasão do local para construção de moradias, colocando em risco a integridade do referido patrimônio histórico.
DIRETORIA
Continua depois da publicidade
A Diretoria do Golf já havia se manifestado alegando não saber do processo de tombamento, que já deu imediato cumprimento à decisão judicial e vai se manifestar no processo para prestar as devidas informações.
Por fim, alegou que a propriedade não ostenta características de interesse histórico ou paisagístico, possui poucas edificações, de construção recente, e tem como vegetação predominante a grama, razão pela qual a recomendação de tombamento mostra-se no mínimo discutível.
Continua depois da publicidade