ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Prefeitura de São Vicente abre Programa de Demissão Voluntária para empregados da Codesavi

Nesta primeira fase, proposta é destinada a aposentados ou pessoas com idade de aposentadoria, acima de 55 anos; confira como aderir

Da Reportagem

Publicado em 04/08/2022 às 16:21

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Nesta primeira fase, o programa estima alcançar cerca de 80 pessoas / Foto: Prefeitura de São Vicente

Continua depois da publicidade

Nesta quinta-feira (4), a Prefeitura de São Vicente inicia o Programa de Demissão Voluntária (PDV) para empregados públicos, incorporados da extinta Companhia de Desenvolvimento de São Vicente (Codesavi).

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• 681 funcionários da Codesavi migram para Prefeitura de São Vicente em setembro

• Câmara de São Vicente aprova extinção da Codesavi

• Coopercial recebe material da Codesavi

O secretário de Gestão, Yuri Camara Batista, reforça que o programa atende uma série de reivindicações da categoria, e foi construído em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santos (Sintracomos) e vários setores da Administração Municipal.

“Apesar da deficiência financeira do Município, e em conversa com os setores técnicos da Prefeitura e o Sintracomos, vamos conseguir promover o PDV com benefícios para os empregados aposentados ou em idade de aposentadoria, assegurando pagamentos dos direitos em dia.”
 
Nesta primeira fase, o programa estima alcançar cerca de 80 pessoas, e é destinado a quem já está aposentado e continua trabalhando na Prefeitura, ou pessoas com idade de aposentadoria, tendo acima de 55 anos.
A média de idade desse grupo de empregados ativos é de aproximadamente 62 anos, sendo que a pessoa com mais idade tem 83 anos.
 
A adesão ao PDV não é obrigatória, mas prevê benefícios para quem assinar voluntariamente, tais como receber integralmente as verbas rescisórias, e um bônus de R$ 6 mil, tudo em parcela única, em até 30 dias após a autorização de adesão.
 
O prefeito Kayo Amado comemorou a iniciativa, que resolve essa antiga reivindicação dos trabalhadores, com ótimos benefícios.

Continua depois da publicidade

“Essa proposta vai facilitar para que as pessoas possam pedir a rescisão com a garantia de pagamento total das verbas rescisórias, que serão pagas com um bônus financeiro nunca antes pensado. A Prefeitura enfrenta problemas nos últimos seis anos para pagamento de verbas trabalhistas, mas agora vamos começar a colocar a casa em ordem, beneficiando, principalmente, essa faixa de pessoas idosas.”
 
A Secretaria de Gestão destaca que o PDV, apesar de destinado apenas aos empregados da extinta Codesavi, é essencial para todo o funcionalismo, na medida em que a progressiva adesão dos interessados aliviará o custeio da folha de pagamento, o que pode beneficiar diversas carreiras. 
 
ADESÃO.
No prazo de 30 dias, a partir de 4 de agosto, o interessado deve comparecer ao balcão de atendimentos da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGP), no Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384 - Centro - 2º andar - Sala 34), com os seguintes documentos:
 
- Cópia do documento de identidade (RG ou CNH).
- Carteira de Trabalho Profissional original (CTPS);
 
- Certidões de distribuição cível e criminal dos distribuidores judiciais estadual e federal pelos links: 
a) Estadual 
b) Federal
 
Se alguma certidão retornar positiva, apontando existência de algum processo judicial, o interessado necessitará também da certidão de objeto e pé do respectivo processo.
 
- se o empregado já for aposentado, deve apresentar ainda cópia da carta de concessão do benefício;
- se ainda não for aposentado, deve apresentar cópia do relatório do sistema de simulação de aposentadoria extraído do site “Meu INSS” - https://meu.inss.gov.br/ 
 
Para mais informações, entrar em contato com o DIGP pelo telefone (13) 3579-1438.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software