Direção do Golf está proibida de realizar ou permitir a destruição, demolição, mutilação, degradação, deterioração dos imóveis e áreas verdes / Divulgação
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O juiz Fábio Francisco Taborda, da Vara da Fazenda de São Vicente, suspendeu a Assembleia Geral Extraordinária que seria promovida pela direção do Santos São Vicente Golf Clube, em 18 de janeiro último, que permitiria a alienação - transferência de domínio de bens que daria aval à venda - do patrimônio da entidade. A decisão ocorreu por conta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
O processo de tombamento do Golf Clube, localizado à Avenida Pérsio de Queiroz Filho, 101, pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico, Cultural e Turístico de São Vicente (CONDEPHASV) foi concluído em 2016, mas a Prefeitura nunca emitiu decreto oficializando e regularizando o tombamento. Segundo informado ao Diário, a Diretoria estaria querendo vender o patrimônio para a construção de prédios habitacionais.
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O juiz determinou multa por desobediência judicial de R$ 100 mil. Na ação acatada pela Justiça, o promotor Eduardo Gonçalves de Salles pede que a Direção do Golf Clube seja proibida de realizar ou permitir que de qualquer forma se realizem obras, projetos, medidas, reformas ou quaisquer atos que importem em destruição, demolição, mutilação, degradação, deterioração, alteração e modificação da estrutura do imóvel, do conjunto edificado e das áreas verdes que atualmente integram o patrimônio, até a decisão definitiva acerca do tombamento e que a Prefeitura promova medidas administrativas de fiscalização.
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O promotor foi motivado após representação (denúncia) do vicentino Tarcísio Toledo Muniz que alertou que, mesmo diante do tombamento em andamento, a Direção do Golf vem promovendo a cessão de áreas do clube para a instalação de pátio de contêineres, estacionamento de caminhões, além de se omitir, permitindo a invasão do local para construção de moradias, colocando em risco a integridade do referido patrimônio histórico.
CENTENÁRIO
Eduardo Salles alerta na ação que centenário Santos São Vicente Golf Clube foi fundado em 1915 por integrantes da colônia inglesa no País, é o segundo campo de golfe mais antigo do Brasil e seu traçado e configuração permanecem inalterados desde a sua implantação. Representa marco histórico na paisagem urbana de São Vicente, presente na memória coletiva de seus munícipes e no panorama esportivo de toda a região metropolitana da Baixada Santista.
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"O CONDEPHASV deliberou pelo tombamento total em reunião ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2016, qualificando-o como bem de interesse histórico, afetivo e ambiental, decisão que abrangeu o imóvel, o conjunto edificado e as áreas verdes existentes. Contudo, decorridos mais de cinco anos, as sucessivas administrações municipais optaram por se omitir, quedando-se inertes a respeito da deliberação do órgão de proteção local", revela.
CONSELHO
O presidente do Conselho, advogado Flávio Viana Barbosa, participou de uma audiência virtual com o promotor e reiterou que o pedido que gerou o processo de tombamento e seus tramites (estudos) foram solicitados pelo Instituto Histórico e Geográfico de São Vicente. O trabalho contou com a participação de vários técnicos, inclusive da Prefeitura de São Vicente.
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"Além de fatos históricos, peças e edificações históricas, o Golf possui um laudo ambiental, que garante a existência de 26 espécies silvestres, principalmente de aves, se reproduzem exclusivamente em sua área, que possui Mata Atlântica e mangue. É um respiradouro natural da Cidade. Portanto, o tombamento foi realizado e o patrimônio não poderia estar sendo delapidado, permitindo a construção de, por exemplo, um supermercado e pátios de caminhões em sua área", revela, alertando que São Vicente possui poucos imóveis históricos particulares ainda intactos e tombados.
O advogado revela que o Conselho não é contra o progresso, mas não seria necessário usar a área do Golf para a construção de moradias porque existe outras áreas municipais perfeitamente habilitadas para isso. "Já ficamos sem o Clube Hípico Santos São Vicente, que se tornou também um supermercado. Todo o trabalho de terapia assistida por animais (TAA) - um valioso instrumento para ajudar no tratamento de doenças e no suporte a pessoas acamadas e hospitalizadas, indivíduos com doenças psiquiátricas, idosos e crianças com necessidades específicas, incluindo aquelas com deficiências físicas ou intelectuais - foi perdido".
DIRETORIA
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A Diretoria do Golf informou, em nota à Redação, que apenas ao receber comunicação da medida judicial é que o clube tomou conhecimento da existência de pedido de tombamento de sua propriedade, em trâmite desde 2016. "É incrível o desenvolvimento de processo dessa importância sem que nenhuma das autoridades envolvidas tenha considerado, ao longo de tantos anos, a necessidade de informação de sua existência ao proprietário do imóvel", revelou.
A Diretoria garante que deu imediato cumprimento à decisão judicial, e vai se manifestar no processo para prestar as devidas informações a respeito da questão, aguardando o reconhecimento da nulidade da decisão administrativa que deu causa à propositura da ação em curso, bem como da inexistência de circunstâncias que justifiquem a imposição de restrições à propriedade.
"Não há tombamento decretado sobre os imóveis pertencentes ao Santos São Vicente Golf Club na cidade de São Vicente. Pelo que se sabe, há uma recomendação para adoção de medida dessa natureza, proferida por Conselho que, no entanto, não apresenta motivação, e foi tomada sem que fosse assegurado ao Clube proprietário o conhecimento sobre a discussão, e a possibilidade de, sobre ela, se manifestar. Por tais razões, a decisão assim proferida é juridicamente nula", argumenta.
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Por fim, alega que a propriedade não ostenta características de interesse histórico ou paisagístico, possui poucas edificações, de construção recente, e tem como vegetação predominante a grama, razão pela qual a recomendação de tombamento mostra-se no mínimo discutível.
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