Os usuários informaram que o VLT não concede o passe escolar quando os estudantes frequentam escola na mesma cidade onde residem / Nair Bueno/DL
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A deputada federal Rosana Valle (PSB) tem sido procurada por moradores de Santos, que reclamam que seus filhos não têm direito ao passe escolar gratuito, quando utilizam o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em deslocamento no mesmo município.
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Os usuários informaram que o VLT não concede o passe escolar quando os estudantes frequentam escola na mesma cidade onde residem.
A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) informa que o passe livre escolar isenta alunos do ensino regular, técnico ou superior do pagamento da tarifa apenas para o deslocamento intermunicipal entre a residência e a escola, e desde que a distância seja de ao menos um quilômetro.
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A deputada entende que, uma vez que o VLT circula por boa parte do Município de Santos, por exemplo, e está até estendendo as linhas, deveria conceder o passe escolar gratuito aos estudantes.
Jovens que moram no José Menino, por exemplo, e que estudam na Vila Mathias, não têm direto ao passe. Mas estudantes que residem no Itararé, em São Vicente, e frequentam escola no José Menino, em Santos, têm esse direto.
O deputado estadual Caio França e Rosana Valle vão atuar juntos na questão. Caio apresentou Projeto de Lei 101/2022 na Assembleia Legislativa determinando ao Estado a concessão do passe a alunos que moram a estudam no mesmo município, bem como o Requerimento 128/22 cobrando informações à Secretaria de Transportes e Logística do Estado de São Paulo sobre esta proibição.
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"Se estamos em uma região metropolitana, o caráter deve ser cada vez mais de inclusão dos serviços, e não de exclusão com base no limite das cidades", protestou Rosana Valle, que oficiou ao Condesb (Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista) cobrando posicionamento do conselho. "Entendo que a metropolização veio para incluir e não para dificultar", afirmou a parlamentar.
A concessão da gratuidade nas linhas da EMTU é autorizada pela Lei 15.692, de 19 de fevereiro de 2015, mas que não trata da exclusão do passe nos deslocamentos dentro de uma mesma cidade.
Da mesma forma, o Decreto 61.134 (25/02/2015), que traz apenas, no final, a afirmação de que o secretário dos Transportes Metropolitanos poderá expedir, mediante resolução, normas complementares “que se fizerem necessárias” ao adequado cumprimento do disposto no decreto.
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Ou seja, por meio de resoluções, é que o Regulamento do Passe Escolar 2022, um documento de 49 páginas, disponível no site da EMTU, estabelece que o estudante “deve residir em município diferente ao município da escola” para ter direito ao passe livre no VLT e demais serviços da empresa.
O regulamento também exige que o solicitante tenha renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional, ou integre bolsas como FIES, PROUNI ou cotas sociais.
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