Velório social traria alento às pessoas mais humildes de Santos. / Rodrigo Montaldi/DL
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"A lei que disciplina o serviço funerário de Santos está em revisão na Prefeitura". Essa foi a resposta 'seca', enviada à Redação, após a Reportagem questionar a demora para se colocar em discussão o velório social, benefício que traria alento às pessoas mais humildes e que se tornou uma verdadeira chaga na cidade considerada o polo da Baixada Santista e terra da caridade.
A Prefeitura de Santos prometeu, há dois anos, que iria analisar a Lei Complementar 712/2011, que disciplina os cemitérios municipais da cidade, e que iria considerar a possibilidade de incluir o velório como um dos serviços oferecidos pelo enterro social destinado para famílias de baixa renda. A proposta foi apresentada pelo vereador Antônio Carlos Joaquim Banha (MDB) na Câmara de Santos, após reportagem do Diário do Litoral apontar que a cidade era a única da Baixada Santista que não dispunha do serviço.
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Após tramitar por oito meses no legislativo Santista (entre a Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Obras, Habitação Social, Serviços Públicos e Transporte e pela Comissão de Defesa dos Direitos da Cidadania e dos Direitos Humanos), o projeto foi vetado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). Dentre as razões estava o aumento nas despesas regularmente previstas na Lei Orçamentária. A Câmara manteve a decisão do prefeito, que se comprometeu a enviar um novo texto sobre a proposta.
INCONSTITUCIONAL.
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Na ocasião, a Prefeitura informou que o projeto de Lei Complementar 38/2016 era inconstitucional porque a disposição sobre os serviços oferecidos pelo Município à população era uma iniciativa que cabe, exclusivamente, ao Poder Executivo. Isso porque as leis que tratam da criação, da estruturação e das atribuições das secretarias municipais e órgãos da administração direta e indireta são de iniciativa privativa do prefeito.
O vereador Banha destacou que o prefeito Paulo Alexandre garantiu que reapresentaria o PL como sendo de iniciativa do Executivo, o que não aconteceu até hoje.
DOR.
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A dor da perda de um ente querido não tem distinção de classes, mas a possibilidade de se despedir de forma digna é um obstáculo a mais para as pessoas de baixa renda na Baixada Santista, onde as cidades possuem legislação específica que garante o enterro social.
A Prefeitura de Bertioga oferece o serviço de luto gratuito às pessoas que não têm condições de arcar com as despesas. O procedimento é realizado pela própria funerária, que entra em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, que agiliza o enterro e a documentação.
Em Cubatão, a Secretaria de Assistência Social possui o serviço que fornece auxílio funerário às famílias que se encontram em situação de pobreza. O serviço funerário em Guarujá custa R$ 170,19. No entanto, famílias de baixa renda podem solicitar a isenção de pagamento.
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Em Itanhaém, enterros sociais são destinados às pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade. Mongaguá se apoia na Lei nº 1.889/200 e no Decreto 4.041/2003 para realizar os serviços funerários gratuitos. A família deve se dirigir para o Centro de Referência e Assistência Social e preencher um formulário para cadastramento. Na cidade, as duas empresas funerárias ficam encarregadas de efetuar os enterros gratuitos, trabalhando em sistema de escalas semanais.
A Secretaria de Promoção Social (Sepros) de Praia Grande garante aos moradores em situação de vulnerabilidade social o enterro social na cidade. Em Peruíbe, o serviço é destinado exclusivamente às famílias atendidas e acompanhadas pelos programas sociais.
São Vicente possui uma cota de 20 auxílios funerais gratuitos prestados pela empresa que realiza o serviço na cidade. A Administração Municipal arca com as despesas dos serviços realizados além da cota.
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